Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Arts. 112.º n.º 7, 235.º n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Arts. 7.º n.º 2 als. c) e f), 16.º n.º 1 als. h) e v) e 45.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define as normas e os procedimentos aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes na União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, enquanto medida de apoio social destinada a promover a igualdade de oportunidades e a incentivar a valorização e elevação das qualificações académicas da população residente.
2 -Estão abrangidas as instituições de ensino superior público reconhecidas pelo Ministério de Educação e que ministrem cursos de grau académico de licenciatura ou mestrado, designadamente:
b)Institutos Politécnicos;
Artigo 3.º
Princípios
A atribuição de bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e equidade orientadores da atividade administrativa.
Artigo 4.º
Intransmissibilidade das bolsas de estudo
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Artigo 5.º
Compatibilidade da bolsa de estudo
A bolsa de estudo é acumulável, exclusivamente, com a bolsa da DGES.
Artigo 6.º
Divulgação da abertura das candidaturas
1 -A divulgação da abertura do período para apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo será efetuada pelos meios de comunicação oficiais da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, bem como através da afixação de editais nos locais habitualmente utilizados pela Junta de Freguesia.
2 -As candidaturas à atribuição de bolsas de estudo deverão ser formalmente submetidas, em data e local a definir anualmente em edital, observando os prazos e procedimentos nele estabelecidos.
Artigo 7.º
Bolsas de Estudo
1 -A bolsa de estudo constitui uma prestação pecuniária, no valor anual de €. 1.000,00, destinada a comparticipar os encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados residentes na União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, durante um ano letivo.
2 -O número máximo de bolsas a atribuir pela União das Freguesas de Vila Nova de Famalicão e Calendário é de 10 por ano letivo.
3 -O número de bolsas e o respetivo valor podem ser ajustados anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
4 -O pagamento da bolsa de estudo coincide com o mês de início do ano letivo, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e, ou, pedidos de esclarecimentos.
5 -As bolsas têm a duração máxima de 10 meses, correspondente ao período completo do ano letivo.
6 -O pagamento da bolsa é efetuado numa única prestação, mediante transferência bancária para o IBAN indicado pelo estudante para o efeito.
7 -Os estudantes a quem seja atribuída a bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, quer no território nacional, quer no estrangeiro, no âmbito de programas oficialmente reconhecidos, mantêm o direito ao recebimento da bolsa anual, nos termos do presente regulamento, durante todo o período de mobilidade.
Artigo 8.º
Condições de candidatura
a)Tenham nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
b)Sejam residentes na União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário há mais de dois anos;
c)Tenham idade igual ou inferior a 25 anos de idade;
d)Não sejam detentores de licenciatura, mestrado integrado ou curso equivalente;
e)Tenham ingressado no ensino superior público ou tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, caso já frequentem;
f)Não possuam, individualmente ou através do agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional.
Artigo 9.º
Apresentação da candidatura
1 -Podem apresentar a candidatura:
a)O estudante, quando maior de idade;
b)O encarregado de educação, quando o estudante ainda não tiver completado os 18 anos de idade.
2 -A candidatura é formalizada através do site institucional da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição disponibilizado para o efeito, de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, e instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a)Formulário de inscrição, conforme modelo anexo ao presente regulamento (Anexo I);
b)Documento de identificação;
c)Documento comprovativo da conclusão ensino secundário e a respetiva classificação;
d)Declaração do estabelecimento de ensino relativo ao aproveitamento escolar do ano anterior, no caso de estudantes já matriculados, bem como certificado de matrícula atualizado;
e)Certidão de domicílio de todos os elementos do agregado familiar;
f)Última declaração de IRS e nota de liquidação, incluindo a informação sobre encargos com habitação, saúde e educação;
g)Declaração que comprove a situação contributiva e fiscal regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
h)Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária;
j)Caso algum membro do agregado familiar receba rendimentos de pensões da Segurança Social (aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência ou complemento solidário para idosos) ou de regimes equivalentes (por exemplo, da Caixa Geral de Aposentações), deve ser apresentada uma fotocópia atualizada do último recibo mensal de cada pessoa;
k)Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, com indicação do valor dessa prestação social e respetiva duração;
l)Caso existam situações de desemprego no agregado familiar, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego atribuído e o respetivo período de duração, assim como a declaração de inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional;
m)Quando devidamente comprovada pela Repartição de Finanças a existência de isenção de apresentação da declaração de IRS/IRC, devem os rendimentos do agregado familiar, no ano a que respeita aquela declaração, ser comprovados através dos documentos mencionados nas alíneas i), j), k) e l);
n)Fotocópia do recibo da renda de casa ou do encargo com a aquisição ou construção de habitação própria no ano anterior àquele a que respeita a candidatura, caso o seu valor não conste da declaração de IRS;
o)Documento comprovativo da candidatura ou atribuição de bolsa da DGES, ou declaração de inexistência da mesma;
p)Documento comprovativo do IBAN do aluno;
q)Declaração, sob compromisso de honra, mediante a qual o candidato confirma a veracidade das declarações prestadas, conforme modelo anexo ao presente Regulamento (Anexo II).
3 -A inscrição é efetuada obrigatoriamente através do site institucional, sendo apenas admitida a inscrição presencial em casos excecionais, nomeadamente em situações de falha do sistema, indisponibilidade comprovada de acesso à internet, dificuldades técnicas persistentes, limitações de literacia digital, ou outras circunstâncias devidamente justificadas e aceites pelos serviços.
4 -Nas situações previstas no número anterior, a inscrição pode ser efetuada pelo próprio ou pelo encarregado de educação, quando o estudante ainda não tiver completado os 18 anos de idade.
5 -A apresentação das candidaturas deverá ser realizada até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
6 -A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário poderá, sempre que tal se revele necessário para efeitos de análise da candidatura, solicitar ao candidato quaisquer elementos ou documentos adicionais que considere indispensáveis à devida instrução e apreciação do processo.
7 -Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento de candidatura a bolsa de estudo, o candidato pode submeter requerimento de reapreciação.
8 -A simples apresentação da candidatura e admissibilidade da mesma ao concurso, não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 10.º
Prazos de apresentação da candidatura, análise e decisão
1 -O período de candidaturas para a atribuição de bolsas de estudo será comunicado através dos meios de comunicação da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, bem como através da afixação de editais nos locais habituais da Junta de Freguesia.
2 -Os processos de candidatura são apreciados pelo presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, o qual procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem.
3 -Findo o prazo para o exercício do direito de pronúncia, será elaborada a respetiva proposta de decisão, a submeter ao Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário para deliberação final, sendo posteriormente os candidatos devidamente notificados da decisão proferida.
Artigo 11.º
Seleção das candidaturas e critérios de ordenação
1 -As 10 bolsas serão atribuídas aos candidatos que se posicionem nos 10 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de acordo com o resultado da aplicação da fórmula de cálculo explicitada no artigo seguinte.
2 -Os candidatos com grau de deficiência superior a 30 %, quando devidamente comprovado por documento médico, terão prioridade absoluta sobre os critérios de seleção definidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 12.º
Conceito de agregado familiar
1 -Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas que coabitem com o candidato em comunhão de habitação, bens e economia. O rendimento per capita é calculado através da seguinte fórmula:
[C = \frac{R - (I + H + S + E)}{12N}]
sendo:
C = rendimento mensal per capita
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = impostos e contribuições (até ao limite legal)
H = encargos anuais com habitação (até ao limite legal)
S = encargos anuais com saúde (até ao limite legal)
E = encargos anuais com educação (até ao limite legal)
N = número de elementos do agregado familiar
2 -Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura, bem como noutras informações complementares a solicitar quando for o caso.
Artigo 13.º
Critério de desempate
Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com o melhor aproveitamento escolar, nos seguintes termos:
a) Para estudantes que ingressem no ensino superior, é considerada a média dos últimos três anos;
b) Para estudantes já em frequência, é considerada a média do último ano.
Artigo 14.º
Deveres dos candidatos
a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer os documentos solicitados;
b)Comunicar à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias, quaisquer alterações que possam influenciar a manutenção da bolsa;
c)Agir sempre de boa-fé nas declarações prestadas;
d)Obter aproveitamento escolar que permita transitar de ano.
Artigo 15.º
Direitos dos candidatos
a)Receber integralmente as prestações atribuídas;
b)Ser informado de qualquer alteração ao presente regulamento.
Artigo 16.º
Renovação da candidatura à bolsa de estudo
Os estudantes podem candidatar-se à renovação da candidatura nos anos seguintes, até ao limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade de cumprimento de todas as condições e critérios de acessos definidas nos arts. 7.º e 8.º do presente regulamento.
Artigo 17.º
Cessação do direito à bolsa de estudo
1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
a)A prestação, por ação ou omissão, de falsas declarações;
b)A alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
c)A desistência do curso ou do ano letivo;
d)A mudança de residência para outra freguesia, devendo a situação ser, de imediato, comunicada.
2 -A prestação de declarações falsas ou inexatas implica a perda imediata do direito à bolsa de estudo relativa ao ano letivo em curso, bem como a obrigação de restituição integral das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 18.º
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 19.º
Direito Subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 20.º
Proteção de dados
Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão das candidaturas e serão tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril, transposto para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - sendo a União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário a entidade responsável pelo tratamento dos dados.
Artigo 21.º
Anexos
Os anexos constituem parte integrante do presente Regulamento, para todos os efeitos legais, considerando-se nele integralmente reproduzidos.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do art.9.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior]
[a que se refere a alínea q) do n.º 2 do art.9.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior]
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA
Eu, ___, portador(a) do Cartão de Cidadão/BI/Autorização de Residência n.º ___, NIF n.º ___, residente em ___, candidato(a) à atribuição de bolsa de estudo ao ensino superior, declaro, sob compromisso de honra, que:
a) São verdadeiras e completas todas as declarações por mim prestadas no âmbito da presente candidatura;
b) São autênticos e correspondem à verdade todos os documentos submetidos;
c) Tenho conhecimento de que a prestação de declarações falsas ou inexatas implica a perda imediata do direito à bolsa de estudo relativa ao ano letivo em curso, bem como a obrigação de restituição integral das quantias indevidamente recebidas, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis, nos termos do Regulamento.
Mais declaro que me comprometo a comunicar qualquer alteração relevante às circunstâncias declaradas que possa influenciar a atribuição ou manutenção da bolsa.
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Ricardo Jorge da Costa Mendes.