Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.