Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o n.º 1 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, bem como com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, todos na sua atual redação em vigor.