Artigo 1.º
Aditamentos
1 -Na dependência do Conselho de Gestão, é criado o Gabinete de Auditoria ao qual compete:
a)Definir o conjunto de princípios e metodologias gerais a utilizar no âmbito de análises internas, de natureza preventiva, a promover junto de unidades e serviços, em diferentes domínios;
b)Propor genericamente melhorias relativas aos processos de gestão, governação e controlo;
c)Analisar e avaliar em concreto, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, identificando as circunstâncias condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
d)Identificar riscos e vulnerabilidades procedimentais, com a subsequente apresentação de propostas de melhoria;
e)Elaborar relatórios de diagnóstico, assegurando o indispensável contraditório, e levar a cabo ações de acompanhamento na verificação da implementação das recomendações emanadas;
f)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
g)Elaborar e manter atualizadas, as normas de referência e os procedimentos aplicáveis;
h)Propor ao Conselho de Gestão o plano anual de auditoria interna assegurando uma adequada implementação do plano aprovado;
j)Promover periodicamente ações de formação e sessões temáticas especializadas e ou informativas sobre o seu âmbito de atuação;
k)Aprofundar no domínio em apreço o relacionamento interinstitucional com as demais instituições de ensino superior, designadamente na análise de necessidades e dificuldades comuns e no desenvolvimento de projetos interinstitucionais, buscando sinergias na capacitação e resposta em áreas transversais, racionalização de recursos e colaboração em áreas fundamentais.
2 -O Gabinete de Auditoria é dirigido por um dirigente com estatuto de dirigente intermédio de 2.º grau.