Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Artigos 112.º n.º 7, 235.º n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Artigos 7.º n.º 2 alíneas f) e k), 16.º n.º 1 alíneas h) e v) e 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Lei habilitante
Objeto e âmbito de aplicação
Beneficiários
Finalidade e condições de utilização
Inscrição
Critérios de seleção e priorização
Encargo Financeiro
Horário de funcionamento
Solicitação e agendamento do transporte
Serviços Complementares
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Direitos da Junta de Freguesia
Deveres da Junta de Freguesia
Cessação e Suspensão do Apoio
Proteção de Dados
Casos omissos e dúvidas
Direito Subsidiário
Anexos
Entrada em vigor