Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo, pela Câmara Municipal de Mêda, a estudantes que se encontrem efetivamente matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público, reconhecidos oficialmente, com aproveitamento escolar e residentes no concelho de Mêda.
2 -Entende-se, para efeitos do presente Regulamento, que a atribuição da bolsa seja realizada a estudantes que frequentem Instituições de Ensino Superior Público, inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado ou de Mestre (correspondente a Mestrado Integrado).
3 -São ainda abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais.