Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da CRP, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, todos na sua atual redação em vigor.