Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.