Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova, entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), dos artigos 10.º, n.º 2 e 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio e do Decreto-Lei n.º 48890, de 4 de março de 1969, diploma que atribui às câmaras municipais a regulamentação do trânsito nas vias de comunicação sob a sua jurisdição.