Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Desempenho da Ordem dos Engenheiros define as regras a que deve obedecer o recrutamento, seleção e desempenho de trabalhadores/as da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem -, para o exercício de funções junto dos órgãos nacionais, regionais ou locais.