Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento define as diretivas e o funcionamento da atividade comunicacional e institucional da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem - no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE, e estabelece as regras necessárias ao funcionamento da revista INGENIUM, da OETV, do Portal e das Redes Sociais, assim como as diretrizes para a captação e gestão de patrocínios institucionais.
2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os órgãos e estruturas da Ordem, sejam eles de âmbito nacional, regional ou local.
Artigo 2.º
Atribuições
1 -Cabe ao Conselho Diretivo Nacional a comunicação institucional da Ordem.
2 -Cabe ao Conselho Diretivo Nacional e aos Conselhos Diretivos das Regiões promover a produção de conteúdos e textos técnicos, científicos e profissionais, ou de outra natureza desde que diretamente correlacionados com a atividade da Ordem ou com a Engenharia.
3 -Sem prejuízo do número anterior, as Regiões podem ter atividade comunicacional e editar as publicações, periódicas ou não, que os seus Conselhos Diretivos considerem convenientes para a prossecução dos objetivos da Ordem nos respetivos âmbitos exclusivamente regionais.
Artigo 3.º
Atividade comunicacional e editorial
a)Da atividade comunicacional:
i)Criação e manutenção de websites e redes sociais;
ii)Produção de vídeos, podcasts e outros materiais audiovisuais;
iii)Envio de comunicados à imprensa e outros stakeholders;
iv)Participação em eventos e projetos nacionais e internacionais;
v)Relações com os meios de comunicação social;
vi)Elaboração de materiais institucionais e informativos, digitais, ou noutros suportes;
vii)Interação com os media, produção e análise de notícias;
viii)Atualização das informações e notícias no Portal da Ordem e das suas regiões, estes últimos sendo da responsabilidade de cada região;
ix)Recolha e arquivo da informação produzida pelos órgãos de comunicação social relativa à Ordem.
x)Gestão de conteúdos da OETV.
b)Da atividade editorial:
i)Publicação de livros, revistas, jornais e outros materiais digitais, ou noutros suportes;
ii)A “INGENIUM - Engenharia Portuguesa em Revista” é a designação da revista INGENIUM, doravante INGENIUM;
iii)A INGENIUM é o órgão de informação da Ordem, assumindo-se como o canal privilegiado de contacto e informação com os engenheiros. Trata-se de uma revista técnica, de informação especializada, com âmbito geográfico nacional, ao serviço da Engenharia e do País, independente e livre, que é coordenada pelos serviços nacionais da Ordem, sendo dotada de objetivos e organização próprios.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS COMUNICACIONAIS E EDITORIAIS
Artigo 4.º
Princípios
a)Veracidade: As informações devem ser verdadeiras, precisas, atualizadas e verificáveis;
b)Imparcialidade: A comunicação deve ser objetiva e neutra, evitando opiniões pessoais ou preferências;
c)Clareza: A linguagem utilizada deve ser clara, concisa, acessível e adequada ao público-alvo;
d)Transparência: A Ordem deve ser transparente em suas atividades, decisões e processos;
e)Responsabilidade: A Ordem é responsável pela qualidade da informação que divulga e pelas consequências da sua comunicação;
f)Ética: A comunicação da Ordem deve ser ética, respeitosa e responsável, evitando ofensas, discriminações, plágio ou qualquer tipo de discurso de ódio.
Artigo 5.º
Atribuições
1 -A comunicação institucional externa da Ordem está exclusivamente dependente do Bastonário, sendo o porta-voz da instituição.
2 -Todas as comunicações e intervenções da Ordem são aprovadas, formal ou informalmente, pelo Bastonário, sendo que os textos assinados são da inteira responsabilidade dos seus autores.
3 -Outros porta-vozes da Ordem terão de ser nomeados, formal ou informalmente, pelo Bastonário, de acordo com a especificidade e âmbito do tema, sem prejuízo da autonomia regional e sempre nesse âmbito específico.
4 -As marcas identitárias da Ordem (como sejam o seu logo, derivações e aplicações, bem como a heráldica) são propostas pelos Serviços Nacionais e aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional e devem ser sempre objeto de um Manual de Normas gráficas que deve ser utilizado e respeitado por todos os Órgãos Nacionais e Regionais.
5 -A atividade comunicacional deve ser regida por linhas de orientação temáticas definidas pelo Conselho Diretivo Nacional, no início de cada mandato, devendo as mesmas ser seguidas por todos os órgãos da Ordem, sendo da competência do Bastonário, formal ou informalmente, a diversificação do foco comunicacional a outras áreas temáticas, de acordo com a atualidade nacional e internacional ou necessidade de adequação da estratégia comunicacional.
Artigo 6.º
Linhas orientadoras e direitos de autor
1 -A Ordem adota institucionalmente a escrita em português, de acordo com o normativo do Acordo Ortográfico vigente, mas poderá publicar textos e colaborações noutras línguas que em princípio sejam compreendidas por parte significativa do seu público, nomeadamente o espanhol, o inglês e o francês. A norma ortográfica da língua utilizada em artigos de opinião ou científicos de autor fica ao critério dos mesmos.
2 -A comunicação da Ordem deve, prioritariamente, divulgar acontecimentos, projetos, protocolos, alertas, associando-se a efemérides e a acontecimentos ou projetos relacionados com a Engenharia.
3 -A atuação comunicacional da Ordem deve privilegiar, sempre que assim for possível, o debate e a expressão de ideias e opiniões técnicas sustentadas e pertinentes.
4 -Toda a informação constante no Portal da Ordem e em qualquer outro meio gerido por esta associação pública profissional está sujeita a direitos de autor.
5 -Os textos, artigos, eventos, que integram o Portal da Ordem e as comunicações nos sites das Regiões, são propriedade dos respetivos autores e só poderão ser publicados nos meios de comunicação social com autorização expressa dos mesmos. Podem, contudo, ser citadas partes de qualquer texto, desde que sejam explicitamente referidos, na maior parte, os seguintes dados: nome(s) do(s) autor(es), identificação do cargo/ligação à Ordem dos Engenheiros, respetivo URL e ano de publicação.
6 -Para além da sua atividade comunicacional própria, a Ordem poderá colaborar com diversas iniciativas comunicacionais externas, por solicitação de outras instituições, promovendo a divulgação da Engenharia e de projetos nacionais e internacionais.
CAPÍTULO III
ATIVIDADE EDITORIAL
Artigo 7.º
Estatuto Editorial da INGENIUM
1 -O Estatuto Editorial da INGENIUM, previsto no artigo 17.º da Lei de Imprensa, foi aprovado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social e averbado na ficha técnica do projeto, encontrando-se, por imposição legal, disponível para consulta na Internet, em: www.ordemengenheiros.pt/fotos/editor2/ingenium_estatuto_editorial.pdf. É elaborado pelo Diretor da publicação, devendo conter uma definição clara da sua orientação e objetivos, o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas e garantir o respeito pela boa-fé dos leitores.
2 -Nos termos do Estatuto Editorial, a INGENIUM:
a)É o órgão de informação da Ordem dos Engenheiros de Portugal, assumindo-se como um canal privilegiado de contacto e informação com os seus Membros associados;
b)É uma revista técnica, de informação especializada, com âmbito geográfico nacional, ao serviço da Engenharia e do País, independente e livre;
c)Orienta a sua atividade por critérios de rigor, isenção, honestidade e independência no tratamento dos seus conteúdos;
d)Respeita todas as Ordens e demais Associações Profissionais, promove a interação e cooperação, pelo que rejeita qualquer conteúdo que atente contra estes princípios;
e)Disponibiliza informação dedicada ao universo da Engenharia, divulgando notícias e eventos, reportagens, entrevistas, estudos de caso, artigos técnicos, científicos e de opinião, análise de legislação e de temas atuais com interesse para os engenheiros, bem como as principais atividades promovidas pelo Conselho Diretivo Nacional, pelas Regiões, pelos Colégios de Especialidade e pelas Especializações de Engenharia da Ordem dos Engenheiros;
f)Procura destacar temas da atualidade na área da Engenharia e com relevância para a Sociedade portuguesa, participando ativamente no debate das grandes questões que se colocam ao País;
g)É um órgão de comunicação social com convicções e defende, desde sempre, a liberdade de expressão e a liberdade de informar, repudiando qualquer forma de censura ou pressão, nomeadamente legislativa, administrativa, cultural, política e/ou económica;
h)É responsável apenas perante os seus leitores e compromete-se a assegurar o respeito pela sua boa-fé, fruto da relação de transparência, independência e de autonomia jornalística que cultiva, pois só assim cumpre a sua missão de informar;
j)Respeita o normativo da Constituição da República Portuguesa, tendo presentes os limites impostos pelo Código Deontológico do Jornalista e os princípios éticos da Imprensa consagrados na Lei de Imprensa e no Estatuto do Jornalista;
k)Defende o pluralismo de opinião e orienta-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pelos valores da liberdade;
l)Considera que a existência de uma opinião pública informada e ativa é condição essencial para o bom funcionamento da democracia.
Artigo 8.º
Colaboração
1 -Tendo em conta as suas especificidades, a INGENIUM articula-se diretamente com as unidades orgânicas e as unidades de serviços da Ordem, a nível nacional, regional e local, bem como com outras instituições ou entidades, públicas ou privadas, cuja colaboração se mostre necessária ou estratégica para a prossecução dos seus objetivos.
2 -De igual forma, a INGENIUM articula-se diretamente com os diferentes Colégios de Especialidade e Especializações de Engenharia estruturados na Ordem para a prossecução dos seus objetivos.
Artigo 9.º
Órgãos da revista INGENIUM
a)O Diretor e os Diretores-adjuntos;
Artigo 10.º
Diretor e Diretores-adjuntos da INGENIUM
1 -A direção da INGENIUM é assegurada por um Diretor, coadjuvado por um ou dois Diretores-adjuntos por ele nomeados.
2 -O mandato do Diretor e dos Diretores-adjuntos é, em regra, de três anos.
3 -Compete ao Diretor da INGENIUM:
a)Orientar, superintender e determinar o conteúdo da publicação;
b)Elaborar o Estatuto Editorial da publicação;
c)Designar os jornalistas para as tarefas a executar;
d)Convocar o Conselho Editorial e presidir às reuniões;
e)Representar a publicação perante quaisquer autoridades em tudo quanto diga respeito a matérias da sua competência e às funções inerentes ao seu cargo;
f)Elaborar e apresentar os planos anuais da edição, o relatório anual de atividades e as propostas de orçamento;
g)Assegurar a execução do plano de edições;
h)Propor a celebração de acordos e protocolos que visem a promoção da INGENIUM e o cumprimento da sua missão e sustentabilidade financeira;
4 -O Diretor pode ser coadjuvado por um ou mais, até dois, Diretores-adjuntos que o substituem nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 11.º
Conselho Editorial da INGENIUM
1 -O Conselho Editorial é um órgão consultivo, presidido pelo Diretor da INGENIUM.
2 -São membros do Conselho Editorial:
c)Dois representantes dos Colégios de Especialidade da Ordem, indicados pelo Diretor;
d)Um representante das Regiões da Ordem, indicado pelo Diretor;
e)O Secretário-geral da Ordem.
3 -O mandato do Conselho Editorial é, em regra, de três anos, cessando com o final do mandato do Diretor.
4 -Compete ao Conselho Editorial pronunciar-se sobre:
a)As orientações que devem presidir à concretização da política editorial da INGENIUM;
b)Os critérios que devem presidir à escolha de eventuais trabalhos a publicar;
c)Propostas de publicação e pareceres sobre o seu mérito;
d)Outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, no âmbito das atribuições da INGENIUM.
5 -O Conselho Editorial reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor.
6 -A convocatória para as reuniões deve ser enviada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos, acompanhada pela agenda de trabalhos.
Artigo 12.º
Publicidade da revista INGENIUM
1 -Como previsto na Lei de Imprensa, toda a publicidade redigida ou a publicidade gráfica, que como tal não seja imediatamente identificável, deve ser identificada através da palavra "Publicidade" ou das letras "PUB", em caixa alta, no início do anúncio, contendo ainda, quando tal não for evidente, o nome do anunciante.
2 -Considera-se publicidade redigida e publicidade gráfica todo o texto ou imagem cuja inserção tenha sido paga, ainda que sem cumprimento da tabela de publicidade do respetivo periódico.
Artigo 13.º
Periodicidade da revista INGENIUM
1 -A INGENIUM apresenta uma periodicidade trimestral (4 (quatro) edições/ano).
2 -A periodicidade da INGENIUM pode ser alterada, bastando para tal que essa alteração seja atempadamente comunicada à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Artigo 14.º
Procedimento de edição de conteúdos dos Colégios de Especialidade, Especializações e Regiões da Ordem para a INGENIUM
1 -Tipologia e características técnicas dos conteúdos informativos provenientes dos Colégios de Especialidade da Ordem:
a)2 (duas) páginas fixas no alinhamento da revista para cada Colégio de Especialidade;
b)Máximo de 5/6 (cinco/seis) notícias (texto e elemento gráfico). A título exemplificativo, podem ser:
c)As fotografias devem apresentar boa qualidade/resolução e mencionar o direito de autor (se aplicável);
d)É possível publicar quadros/gráficos/tabelas, desde que seja remetido o ficheiro original com boa qualidade/resolução e/ou editável (se aplicável);
e)O material informativo é sempre alvo de revisão/uniformização por parte da Redação da INGENIUM (seguindo a norma ortográfica de 1990);
f)Tipologia de conteúdos:
g)Em complemento à informação divulgada na INGENIUM, os Colégios de Especialidade devem acomodar outros conteúdos que considerem pertinentes (e que pelas razões identificadas não podem entrar na INGENIUM) nas suas secções próprias no Portal da Ordem.
2 -Tipologia e características técnicas dos conteúdos informativos provenientes das Especializações da Ordem:
a)1 (uma) página fixa no alinhamento da revista para cada Especialização;
b)Máximo de 2/3 (duas/três) notícias (texto e elemento gráfico). A título exemplificativo, podem ser:
c)As fotografias devem apresentar boa qualidade/resolução e mencionar o direito de autor (se aplicável);
d)É possível publicar quadros/gráficos/tabelas, desde que seja remetido o ficheiro original com boa qualidade/resolução e/ou editável (se aplicável);
e)O material informativo é sempre alvo de revisão/uniformização por parte da Redação da INGENIUM (seguindo a norma ortográfica de 1990);
f)Tipologia de conteúdos:
g)Em complemento à informação divulgada na INGENIUM, as Especializações devem acomodar outros conteúdos que considerem pertinentes (e que pelas razões identificadas não podem entrar na INGENIUM) nas suas secções próprias no Portal da Ordem.
3 -Tipologia e características técnicas dos conteúdos informativos provenientes das Regiões da Ordem:
a)2 (duas) páginas fixas no alinhamento da revista para cada Região;
b)Máximo de 6/7 (seis/sete) notícias (texto e elemento gráfico). A título exemplificativo, podem ser:
c)As fotografias devem apresentar boa qualidade/resolução e mencionar o direito de autor (se aplicável);
d)É possível publicar quadros/gráficos/tabelas, desde que seja remetido o ficheiro original com boa qualidade/resolução e/ou editável (se aplicável);
e)O material informativo é sempre alvo de revisão/uniformização por parte da Redação da INGENIUM (seguindo a norma ortográfica de 1990);
f)Tipologia de conteúdos:
g)Em complemento à informação divulgada na INGENIUM, as Regiões devem acomodar outros conteúdos que considerem pertinentes (e que pelas razões identificadas não podem entrar na INGENIUM) nas suas secções próprias no Portal da Ordem.
Artigo 15.º
Tipologia de conteúdos, procedimento de submissão e critérios de publicação de artigos técnicos na secção Comunicação da INGENIUM
1 -Tipologia de conteúdos:
a)Artigos de cariz técnico, que privilegiem e abordem problemáticas na área da Engenharia, com o objetivo de apresentar, promover e discutir novas ideias, técnicas, métodos, análises, processos e resultados com impacto na atividade e intervenção profissional dos engenheiros;
b)Dadas as características editoriais da INGENIUM e dos seus leitores, os artigos devem ser suficientemente “ecléticos” para permitirem o seu entendimento pela maior parte dos Membros da Ordem, independentemente da Especialidade de Engenharia a que pertençam;
c)Não são considerados conteúdos de natureza comercial e/ou promocional (de empresas, produtos e/ou serviços).
2 -Procedimento de submissão e critérios de publicação:
a)Os artigos, depois de finalizados, deverão ser remetidos para a área que trata dos Assuntos Profissionais, que conduzirá o processo de avaliação junto do Colégio de Especialidade associado;
b)Para efeitos de avaliação, os artigos devem indicar qual a Especialidade de Engenharia onde se enquadram;
c)Todos os artigos são apreciados pelo Colégio da Especialidade respetiva, ficando a sua publicação na INGENIUM dependente da sua apreciação;
d)É privilegiada a publicação de artigos da autoria de Membros da Ordem (artigos de autor e/ou em coautoria com outros Membros e não-membros da Ordem);
e)Os artigos devem primar pela originalidade do texto e da abordagem temática, devendo ser redigidos e estruturados tendo em conta o perfil editorial da revista e do seu target-leitor;
f)A INGENIUM não publica artigos já divulgados em outros órgãos de informação;
g)Depois de aprovados pelo Colégio de Especialidade, os artigos são encaminhados para a equipa editorial da INGENIUM, responsável pela sua gestão, revisão/edição e publicação;
h)Existem 4 (quatro) critérios subjacentes à seleção dos artigos a publicar na INGENIUM:
3 -Características técnicas:
a)A Comunicação deve conter título/subtítulo, assinatura do(s) autor(es), entrada/resumo, palavras-chave, texto desenvolvido, referências bibliográficas;
b)Para uma melhor leitura e uniformização gráfica, o texto da Comunicação pode/deve ser organizado por blocos temáticos, devidamente “cortados” com intertítulos;
c)Pode conter notas de rodapé, referências bibliográficas (quando e se aplicável);
d)Redação em língua portuguesa, mas com título, resumo e palavras-chave também em Inglês (obrigatório);
e)O texto deve seguir a norma ortográfica de 1990;
f)Extensão máxima de 14.000 carateres (com espaços incluídos);
g)Textos iniciados por um parágrafo de três ou quatro linhas que resumam o conteúdo (pode incluir as palavras-chave);
h)Alusão expressa ao(s) nome(s) do(s) autor(es), instituição/organização e contacto de e-mail;
j)Possibilidade de inclusão de 3/4 (três/quatro) elementos infográficos, entre gráficos, quadros, figuras, tabelas e fotografias, a cores e com boa qualidade/resolução, que contribuam para o aumento da transparência e do ritmo da mensagem;
k)Os elementos gráficos devem conter legenda (se aplicável), devem mencionar o direito de autor (se aplicável) e devem também ser remetidos em ficheiros originais (em anexo ao texto);
l)As Comunicações, depois de aprovadas pelo Colégio de Especialidade, são alvo de revisão/uniformização de texto por parte da Redação da INGENIUM (seguindo a norma ortográfica de 1990).
CAPÍTULO IV
ATIVIDADE COMUNICACIONAL
Artigo 16.º
Estatuto Editorial da OETV
1 -O Estatuto Editorial, previsto no artigo 17.º da Lei de Imprensa, caso seja obrigatório de aplicação à OETV será submetido à aprovação pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
2 -Nos termos do Estatuto Editorial, a OETV:
a)É um meio de comunicação da Ordem dos Engenheiros de Portugal, assumindo-se como um canal privilegiado de contacto e informação com os seus Membros associados;
b)É um meio de comunicação, de informação especializada, com âmbito geográfico nacional, ao serviço da Engenharia e do País, independente e livre;
c)Orienta a sua atividade por critérios de rigor, isenção, honestidade e independência no tratamento dos seus conteúdos;
d)Respeita todas as Ordens e demais Associações Profissionais, promove a interação e cooperação, pelo que rejeita qualquer conteúdo que atente contra estes princípios;
3 -Disponibiliza informação dedicada ao universo da Engenharia, divulgando notícias e eventos, reportagens, entrevistas, estudos de caso, artigos técnicos, científicos e de opinião, análise de legislação e de temas atuais com interesse para os engenheiros, bem como as principais atividades promovidas pelo Conselho Diretivo Nacional, pelas Regiões, pelos Colégios de Especialidade e pelas Especializações de Engenharia da Ordem dos Engenheiros;
4 -Procura destacar temas da atualidade na área da Engenharia e com relevância para a Sociedade portuguesa, participando ativamente no debate das grandes questões que se colocam ao País;
5 -É um órgão de comunicação social com convicções e defende, desde sempre, a liberdade de expressão e a liberdade de informar, repudiando qualquer forma de censura ou pressão, nomeadamente legislativa, administrativa, cultural, política e/ou económica;
6 -É responsável apenas perante os seus telespetadores e compromete-se a assegurar o respeito pela sua boa-fé, fruto da relação de transparência, independência e de autonomia jornalística que cultiva, pois só assim cumpre a sua missão de informar;
7 -Inscreve-se na tradição europeia do jornalismo exigente e de qualidade, recusando, por isso, o sensacionalismo;
8 -Respeita o normativo da Constituição da República Portuguesa, tendo presentes os limites impostos pelo Código Deontológico do Jornalista e os princípios éticos da Imprensa consagrados na Lei de Imprensa e no Estatuto do Jornalista;
9 -Defende o pluralismo de opinião e orienta-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pelos valores da liberdade;
10 -Considera que a existência de uma opinião pública informada e ativa é condição essencial para o bom funcionamento da democracia.
Artigo 17.º
Colaboração
1 -Tendo em conta as suas especificidades, a OETV articula-se diretamente com as unidades orgânicas e as unidades de serviços da Ordem, a nível nacional, regional e local, bem como com outras instituições ou entidades, públicas ou privadas, cuja colaboração se mostre necessária ou estratégica para a prossecução dos seus objetivos.
2 -De igual forma, a OETV articula-se diretamente com os diferentes Colégios de Especialidade e Especializações de Engenharia estruturados na Ordem para a prossecução dos seus objetivos.
Artigo 18.º
Órgãos da OETV
a)O Diretor e os Diretores-adjuntos;
b)O Conselho Comunicacional.
Artigo 19.º
Diretor e Diretores-adjuntos da OETV
1 -A direção da OETV é assegurada por um Diretor, coadjuvado por um ou dois Diretores-adjuntos por ele nomeados.
2 -O mandato do Diretor e dos Diretores-adjuntos é, em regra, de três anos, por mandato da Ordem.
3 -Compete ao Diretor da OETV:
a)Orientar, superintender e determinar o conteúdo da publicação;
b)Elaborar o Estatuto Editorial da publicação;
c)Designar os jornalistas para as tarefas a executar;
d)Convocar o Conselho Editorial e presidir às reuniões;
e)Representar a publicação perante quaisquer autoridades em tudo quanto diga respeito a matérias da sua competência e às funções inerentes ao seu cargo;
f)Elaborar e apresentar os planos anuais da edição, o relatório anual de atividades e as propostas de orçamento;
g)Assegurar a execução da programação;
h)Propor a celebração de acordos e protocolos que visem a promoção da OETV e o cumprimento da sua missão e sustentabilidade financeira;
4 -O Diretor pode ser coadjuvado por um ou mais, até dois, Diretores-adjuntos que o substituem nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 20.º
Conselho Comunicacional da OETV
1 -O Conselho Comunicacional é um órgão consultivo, presidido pelo Diretor da OETV
2 -São membros do Conselho Comunicacional:
c)Dois representantes dos Colégios de Especialidade da Ordem, indicados pelo Diretor;
d)Um representante das Regiões da Ordem, indicado pelo Diretor;
e)O Secretário-geral da Ordem.
3 -O mandato do Conselho Comunicacional é, em regra, de três anos, de acordo com o mandato dos órgãos da Ordem.
4 -Compete ao Conselho Comunicacional pronunciar-se sobre:
a)As orientações que devem presidir à concretização da política programática da OETV;
b)Os critérios que devem presidir à escolha de eventuais trabalhos a publicar;
c)Propostas de publicação e pareceres sobre o seu mérito;
d)Outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, no âmbito das atribuições da OETV.
e)O Conselho Comunicacional reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor.
f)A convocatória para as reuniões deve ser enviada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos, acompanhada pela agenda de trabalhos.
Artigo 21.º
Publicidade da OETV
1 -Como previsto na Lei de Imprensa, toda a publicidade redigida ou a publicidade gráfica, que como tal não seja imediatamente identificável, deve ser identificada através da palavra "Publicidade" ou das letras "PUB", em caixa alta, no início do anúncio, contendo ainda, quando tal não for evidente, o nome do anunciante.
2 -Considera-se publicidade redigida e publicidade gráfica todo o texto ou imagem cuja inserção tenha sido paga, ainda que sem cumprimento da tabela de publicidade do respetivo periódico.
Artigo 22.º
Programação da OETV
1 -A OETV apresenta uma programação continuada definida pela direção da mesma e aprovada pelo CDN.
2 -A programação pode ser alterada, bastando para tal, caso se aplique, que essa alteração seja atempadamente comunicada à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Artigo 23.º
Procedimento de edição de conteúdos da OETV
1 -Tipologia de conteúdos:
a)Atividades, iniciativas e intervenções diversas promovida pela Direção da OETV, estabelecendo conteúdos de:
Engenharia e Sociedade;
Atividade da Ordem em geral (nacional e internacional);
Dinâmicas do Conselho Diretivo Nacional;
Ações de órgãos nacionais, regionais e locais.
b)Atividades de outras organizações, mas que possam constituir interesse para a generalidade dos Membros da Ordem na respetiva Especialidade de Engenharia;
c)Iniciativas legislativas com impacto na atividade profissional dos Membros da Ordem;
d)Atualidade nacional e internacional diversa, com interesse para os Membros da Ordem;
e)Divulgação ou cobertura de eventos técnicos/científicos nacionais e internacionais;
f)Outras informações consideradas oportunas para membros da Ordem;
Artigo 24.º
Tipologia de conteúdos, procedimento de submissão e critérios de publicação de artigos técnicos na secção Comunicação da OETV
1 -Tipologia de conteúdos:
a)Artigos de cariz técnico, que privilegiem e abordem problemáticas na área da Engenharia, com o objetivo de apresentar, promover e discutir novas ideias, técnicas, métodos, análises, processos e resultados com impacto na atividade e intervenção profissional dos engenheiros;
b)Dadas as características editoriais da OETV e dos seus telespetadores, os artigos devem ser suficientemente “ecléticos” para permitirem o seu entendimento pela maior parte dos Membros da Ordem, independentemente da Especialidade de Engenharia a que pertençam;
c)Não são considerados conteúdos de natureza comercial e/ou promocional (de empresas, produtos e/ou serviços).
2 -Características técnicas:
a)A Comunicação deve conter título/subtítulo, assinatura do(s) autor(es), entrada/resumo, palavras-chave, texto desenvolvido, referências bibliográficas;
b)Para uma melhor visualização e uniformização gráfica, a Comunicação pode/deve ser organizada por blocos temáticos, devidamente “cortados” com intertítulos;
c)Pode conter notas de rodapé, referências bibliográficas (quando e se aplicável);
d)Edições em língua portuguesa;
e)Os elementos gráficos devem conter legenda (se aplicável).
CAPÍTULO V
OUTRAS PUBLICAÇÕES E EDIÇÕES
Artigo 25.º
Edição de livros
1 -A Ordem poderá promover a edição de livros cujo conteúdo programático ou técnico se revele com interesse para os seus Membros, através de uma das seguintes metodologias:
a)Edição pelo Conselho Diretivo Nacional;
b)Edição pelos Conselhos Diretivos Regionais, sobre assuntos exclusivamente regionais ou locais.
2 -As propostas para edição e publicação de livros técnicos podem emanar de Órgãos da Ordem, de Membros da Ordem, a título individual, ou de entidades parceiras.
3 -Sempre que a proposta para edição de livros emane da atividade de um Órgão da Ordem, a mesma deverá constar do Plano de Atividades e Orçamento anual aprovado por Órgão competente.
4 -Sempre que a proposta para edição de livro emane de um Membro da Ordem, deverá o próprio formalizar a candidatura, através do contacto com os Órgãos Nacionais (e-mail da Secretaria-geral), apensando os seguintes elementos:
a)Fundamentação da proposta, com base em critérios de interesse técnico para a Engenharia;
b)Estimativa orçamental para produção do livro e indicação sobre eventuais patrocínios;
c)Originais de acordo com as instruções que forem disponibilizadas para o efeito.
5 -Os originais serão avaliados por 2 (dois) Especialistas, designados pelo Bastonário, sendo que, os autores devem proceder às modificações e correções eventualmente sugeridas, cabendo a decisão final de aceitação da candidatura à edição ao Bastonário.
6 -A edição de uma obra será sempre acompanhada da celebração de um Contrato, a celebrar entre a Editora e/ou o(s)respetivo(s) autor(es), ou os seus representantes legais.
CAPÍTULO VI
PORTAL, APP, REDES SOCIAIS E MAILING-LISTS
Artigo 26.º
Responsabilidade do Portal e Redes Sociais
1 -A presença institucional da Ordem dos Engenheiros a nível nacional é feita através do Portal e nas principais redes sociais (Facebook, Instagram, Linkedin e Youtube).
2 -Ao abrigo do n.º 4 do artigo n.º 58 do EOE, cabe ao conselho diretivo nacional a comunicação social da Ordem.
3 -O Conselho Diretivo Nacional determina a existência de um Portal e uma Aplicação Web da Ordem dos Engenheiros, integrando conteúdos ou sub-portais das Regiões e gerindo a inclusão de conteúdos de outros órgãos nacionais.
4 -O Bastonário e Conselho Diretivo Nacional pode determinar o envio de mailing-lists sobre assuntos da vida da Ordem;
5 -Os Conselhos Diretivos Regionais podem determinar o envio de mailing-lists regionais para efeitos exclusivamente regionais;
6 -O Conselho Diretivo Nacional determina a presença da Ordem dos Engenheiros nas Redes Sociais:
a)Nacional, através de uma única presença nacional por Rede Social, cujos conteúdos são da responsabilidade do Conselho Diretivo Nacional, e assumindo-se que as publicações de outros órgãos executivos nacionais se façam sempre através da Direção de Relações Públicas dos Órgãos Nacionais, contemplando essas atribuições.
b)Regional, através de uma única presença por região e por Rede Social, cujos conteúdos são da responsabilidade do respetivo Conselho Diretivo Regional, e assumindo-se que as publicações de outros órgãos executivos regionais, incluindo Delegações, se façam sempre mediante a aprovação do respetivo Conselho Diretivo Regional.
Artigo 27.º
Regras de imagem, publicação e utilização
1 -Devem ser cumpridas normas gráficas em vigor na Ordem, assim como devem ter especial cuidado com as (boa) imagem;
2 -A publicação de conteúdos deve ser exclusivamente direcionada para as atividades da ordem e/ou com discutível interesse para os Engenheiros ou para a engenharia ao serviço da sociedade;
3 -Não é permitida a publicação de todo e qualquer conteúdo de cariz pessoal ou institucional sem estar inserida nas Grandes Linhas de Orientação Estratégicas aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional;
4 -Não são permitidas quaisquer publicações que tenham por objeto propaganda eleitoral em contexto de processos eleitorais a decorrer na Ordem.
5 -Deve ser privilegiado o interesse e a correta construção frásica dos conteúdos em detrimento da dimensão dos textos.
6 -Deve ser averiguado, através da experiência com a interação com o respetivo público, quais os melhores dias/horas para publicar.
7 -Os seguidores não devem ser sobrecarregados com publicações, dado que tal poderia ser negativo para a imagem da ordem.
8 -Para qualquer conta nas redes sociais é crucial certificar-se que os URLs, nomes de utilizador e senhas (e quaisquer alterações subsequentes) sejam geridos centralmente.
9 -Deve estar prevista a possibilidade de abertura a comentários de seguidores ou visitantes, com a funcionalidade de ocultação dos mesmos em caso de inadequação dos conteúdos – ou bloqueia-se a possibilidade de comentários.
CAPÍTULO VII
PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Artigo 28.º
Gestão de Parcerias Institucionais
As diretrizes para a seleção e gestão dos patrocínios institucionais da Ordem visam garantir transparência, equidade e maximização dos benefícios mútuos entre a Ordem e os seus parceiros, devendo também os critérios detalhados serem incluídos no Manual de Protocolo da Ordem dos Engenheiros (MPOE) previsto no Regulamento de Insígnias, Galardões e Protocolo.
Artigo 29.º
Objetivos
1 -A gestão de parcerias Institucionais visa alcançar os seguintes objetivos:
a)Estruturar um sistema de parcerias que valorize os parceiros institucionais;
b)Promover eventos e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da engenharia em Portugal;
c)Assegurar recursos adicionais para a realização de atividades e projetos da Ordem.
Artigo 30.º
Níveis de Patrocínio
1 -Os patrocínios encontram-se organizados em 3 (quatro) níveis proporcionais ao investimento realizado: Platina, Ouro e Prata.
a)Platina - Nível mais alto de colaboração, oferecendo os maiores benefícios e o máximo de visibilidade e colaboração;
b)Ouro - Nível intermediário de colaboração, oferecendo um equilíbrio entre investimento e benefícios;
c)Prata - Nível base de colaboração, permitindo estabelecer uma parceria com um investimento mais acessível.
2 -Os Patrocinadores têm direito, designadamente, a publicações na revista INGENIUM, espaço de antena na OETV, inserção do logótipo e outras presenças no Portal da Ordem, publicações partilhadas no Instagram, bem como possibilidade de representação e a participação em eventos e iniciativas da Ordem.
Artigo 31.º
Critérios de seleção de Parcerias
1 -Os parceiros selecionados deverão ser os mais adequados e representativos das partes interessadas.
2 -Os procedimentos de seleção devem ser transparentes e seguir os seguintes critérios:
a)Relevância da atividade: A atividade dos patrocinadores deverá estar alinhada com os valores e atribuições da Ordem.
b)Reputação: As empresas e instituições nacionais têm de ter uma reputação sólida, prestígio e conduta ética.
c)Capacidade de contribuição: Deve ser avaliada a capacidade de contribuição financeira para garantir a continuidade do patrocínio.
Artigo 32.º
Transparência e Ética
1 -Deve ser tornada pública a lista de patrocinadores.
2 -Deve ser assegurado que todos os patrocínios são geridos de forma ética e transparente, evitando conflitos de interesse.
Artigo 33.º
Avaliação
Ao longo da relação de parceria é necessário recolher feedback regular dos patrocinadores para avaliar a satisfação e identificar áreas de melhoria, bem como avaliar o impacto dos patrocínios nas atividades da Ordem e nos objetivos estratégicos estabelecidos.
Artigo 34.º
Revisão de Parcerias
O normativo de parcerias deve ser revisto periodicamente de maneira a assegurar a sua pertinência e relevância, ajustando-se às mudanças nas necessidades e objetivos da Ordem dos Engenheiros e dos seus patrocinadores.
Artigo 35.º
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do CDN e do Conselho Editorial da revista INGENIUM, em conjunto, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.