Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aprova o procedimento de registo e autorização de cuidadores e colónias de gatos, de modo a permitir a regulação e uniformização da gestão dessas colónias no Município de Almada. Tem por objetivo a regulação, orientação e responsabilização das atividades dos cuidadores de animais, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de boas práticas que promovam o bem-estar animal, a saúde pública e o respeito pela biodiversidade, nos termos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
2 -O regime constante do presente regulamento está previsto na Portaria n.º 146/2017 que estabelece que colónias registadas no programa CED podem ser alimentadas, constituindo uma exceção à proibição de alimentar animais na via pública, conforme disposto na alínea d) do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 65.º do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Imagem, Limpeza e Higiene Urbana da Câmara Municipal de Almada, publicado no Edital n.º 81/2016, de 28 de janeiro, no Diário da República.