Artigo 1.º
Definição
1 -O Departamento de Educação, Ciências Sociais e Humanidades é um órgão que integra o quadro orgânico da FMH da ULisboa e que constitui, em conjunto com os outros Departamentos e Secções Autónomas da FMH, a estrutura científica e organizativa de base de todos os seus docentes e investigadores.
2 -O Departamento de Educação, Ciências Sociais e Humanidades abrange e regula as áreas disciplinares de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto, e de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras.
3 -Enquanto órgão da FMH, o Departamento articula-se com as restantes estruturas operacionais de investigação e de ensino, designadamente, as Unidades de Investigação reconhecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, os outros Departamentos e Secções Autónomas, os Laboratórios e os Centros de Estudo.
Artigo 2.º
Composição
1 -O Departamento é constituído pelos docentes e investigadores que a ele estejam afetos.
2 -O Departamento integra ainda os trabalhadores e demais colaboradores que lhe sejam alocados pelos órgãos competentes da ULisboa e da FMH.
Artigo 3.º
Atribuições e Competências
1 -O Departamento tem como missão a criação e transmissão de conhecimento de elevada qualidade no seu domínio científico e áreas disciplinares e afins, através da organização de programas e projetos de natureza científico-pedagógica e científico-tecnológica.
2 -São competências genéricas do Departamento:
a)Dinamizar e coordenar as atividades de ensino, de investigação, de formação contínua e de prestação de serviços especializados, nas áreas disciplinares que o integram;
b)Impulsionar, orientar e coordenar as atividades de investigação no âmbito da Educação, das Ciências Sociais e das Humanidades;
c)Promover o mérito científico-pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
d)Promover a cooperação nacional e internacional com outras unidades orgânicas e entidades e a inserção em redes nacionais e internacionais de ensino superior nos seus domínios de conhecimento;
e)Dinamizar e desenvolver projetos de interação com a sociedade, incluindo a prestação de serviços à comunidade;
f)Gerir os recursos humanos e materiais afetos à prossecução da sua missão.
Capítulo II
Governação e estrutura organizativa
Artigo 4.º
Órgãos do Departamento
1 -São órgãos do Departamento:
a)O Presidente do Departamento;
b)O Conselho de Departamento;
c)O Plenário de Departamento.
2 -O mandato dos titulares dos órgãos do Departamento é de quatro anos.
Artigo 5.º
Presidente do Departamento
1 -O Presidente do Departamento é o órgão uninominal que dirige e representa o Departamento.
2 -O Presidente do Departamento é nomeado e empossado pelo Presidente da FMH, de acordo com o resultado do ato eleitoral para o preenchimento do cargo.
3 -O Presidente do Departamento pode ser exonerado a todo o tempo, por decisão do Presidente da FMH, sob proposta do Conselho de Departamento.
4 -O Presidente do Departamento é substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, pelo docente mais antigo na categoria mais elevada que seja membro do Conselho de Departamento.
Artigo 6.º
Competências do Presidente do Departamento
a)Dirigir e representar o Departamento;
b)Presidir ao Conselho de Departamento e ao Plenário de Departamento;
c)Convocar, abrir e encerrar as reuniões do Conselho de Departamento e do Plenário de Departamento, dirigir os respetivos trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
d)Coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades anuais do Departamento, com base nos documentos produzidos para o efeito pelos laboratórios e centros de estudo;
e)A pedido do Conselho Científico, pronunciar-se sobre a constituição dos júris de agregação das áreas científicas e disciplinares que integram o Departamento, após audição de todos os professores catedráticos da área científica e disciplinar, e em função do entendimento expresso pela maioria destes;
f)A pedido do Conselho Científico, pronunciar-se sobre a constituição dos júris dos concursos para preenchimento de vagas nos mapas de pessoal do pessoal docente e de investigação, após audição dos professores catedráticos da área científica e disciplinar;
g)Após audição do Conselho de Departamento, pronunciar-se sobre:
i)Pedidos de concessão de licenças sabáticas;
ii)Relatórios de equiparação a bolseiro de longa duração e de licenças sabáticas apresentados por docentes e investigadores;
iii)Requerimentos de abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e de investigador;
iv)Pedidos de equiparação a bolseiro e de deslocações em serviço;
v)A composição dos júris de provas académicas.
h)Garantir a realização das eleições previstas neste regulamento;
i)Participar nas reuniões do Conselho de Coordenação, quando convocado pelo Presidente da FMH;
j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Departamento;
k)Exercer as demais competências previstas nos Estatutos da FMH.
Artigo 7.º
Conselho de Departamento
O Conselho de Departamento é o órgão colegial representativo e de decisão estratégica do Departamento.
Artigo 8.º
Composição do Conselho de Departamento
1 -O Conselho de Departamento é composto por cinco docentes ou investigadores eleitos em lista submetida a votação dos membros do Departamento, de acordo com o regulamento eleitoral.
2 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento.
3 -Em caso de ausência, falta ou impedimento previsível de um membro do Conselho de Departamento, este será substituído pelo 1.º suplente disponível da lista pela qual se candidatou. A substituição cessará no momento de regresso do elemento substituído às suas funções.
Artigo 9.º
Competências do Conselho de Departamento
a)Definir as orientações estratégicas do Departamento, enquadradas pelas linhas gerais de orientação definidas pelo Conselho de Escola;
b)Elaborar e submeter ao Presidente da FMH, o plano e relatório de atividades anuais do Departamento que contribuam para o plano e relatório de atividades anuais da FMH;
c)Eleger o Presidente do Departamento e propor a sua nomeação ao Presidente da FMH;
d)Propor ao Conselho de Gestão uma afetação de verbas em função do plano de atividades aprovado;
e)Pronunciar-se sobre propostas de criação, alteração, fusão ou extinção de Laboratórios e Centros de Estudo e respetivos regulamentos;
f)Pronunciar-se sobre as propostas de criação e alteração de planos curriculares de 1.º e 2.º ciclos, incluindo a definição das respetivas normas regulamentares;
g)Propor ao Presidente da FMH a designação dos coordenadores dos cursos de 1.º e 2.º ciclo afetos ao Departamento;
h)Propor ao Presidente da FMH projetos de ensino, no âmbito de cursos não conducentes a grau, assegurando a qualidade científica e os recursos humanos e materiais necessários ao seu desenvolvimento;
i)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris dos processos de candidatura relativos aos cursos de mestrado;
j)Colaborar com o Conselho Científico na instrução de processos no âmbito de concursos ou provas académicas, nomeadamente, assegurando independência e qualidade científica;
k)Apreciar e submeter à aprovação do Presidente da FMH, as propostas de prestação de serviços à comunidade e outros projetos de interação com a sociedade desenvolvidos pelos Centros de Estudos e Laboratórios;
l)Propor a distribuição dos docentes e investigadores do Departamento pelas respetivas áreas disciplinares;
m)Elaborar e submeter ao Conselho Científico, anualmente, uma proposta de distribuição de serviço;
n)Elaborar propostas de alteração ao regulamento do Departamento;
o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos órgãos de governo da Escola;
p)Exercer as demais competências previstas nos Estatutos da FMH.
Artigo 10.º
Reuniões do Conselho de Departamento
1 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
2 -O Conselho de Departamento reúne ainda extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente do Departamento, ou quando for pedida a sua convocação, por escrito, por, no mínimo, três dos seus membros eleitos.
3 -As convocatórias das reuniões extraordinárias devem ser sempre fundamentadas.
Artigo 11.º
Deliberações do Conselho de Departamento
1 -O Conselho de Departamento funciona em plenário e só pode deliberar, em primeira convocatória, quando esteja presente a maioria dos seus membros. Em segunda convocatória, com a mesma ordem de trabalhos, poderá deliberar com qualquer número de membros presentes.
2 -Salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, as deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
3 -Em caso de empate, a votação deverá ser repetida, após novo período de debate. Caso o empate se mantenha, o Presidente do Departamento tem voto de qualidade.
Artigo 12.º
Plenário de Departamento
1 -São membros do plenário de Departamento todos os docentes e investigadores em tempo integral afetos ao Departamento.
2 -O Plenário de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento.
3 -O Plenário de Departamento reúne ordinariamente uma vez por semestre e, ainda, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente do Departamento, ou quando for pedida a sua convocação, por escrito, por, no mínimo, um terço dos seus membros, devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos.
4 -Compete ao Plenário de Departamento:
a)Eleger o Conselho de Departamento;
b)Apresentar ao Presidente da FMH a proposta de Regulamento do Departamento a aprovar pelo Conselho de Escola.
Capítulo III
Coordenação de cursos da responsabilidade do departamento
Artigo 13.º
Competências Gerais do Coordenador de curso e ligação com o Departamento
1 -A coordenação de cada curso atribuído deve ter uma função consultiva, deliberativa e de assessoria à Coordenação do Departamento, em relação às matérias e projetos referentes ao curso, sendo responsável pela emissão de propostas e pareceres a serem encaminhados aos órgãos competentes e superiores, atuando, também, em cooperação com os Presidentes de Departamento e com os coordenadores de outros cursos em assuntos transversais.
2 -A coordenação dos cursos integrados no Departamento deve envolver funções de representação do Curso, de planeamento e estruturação, além de acompanhar a execução e avaliação do projeto pedagógico-científico que o curso representa.
3 -As atribuições e competências específicas do Coordenador de curso, estão descritas no regulamento dos Coordenadores de Curso.
Capítulo IV
Organização da Formação, Investigação e Extensão Universitária
Artigo 14.º
Estrutura científica do Departamento
1 -O Departamento integra as seguintes áreas disciplinares consolidadas do ensino e da investigação:
a)Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto;
b)Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras.
2 -O Departamento integra os seguintes centros de estudo e laboratórios:
a)Centros de Estudos de Educação;
b)Centro de Estudos de Educação e Promoção da Saúde;
c)Centro de Estudos em Artes Performativas;
d)Centro de Estudos de Desenvolvimento do Desporto - Noronha Feio;
Artigo 15.º
Cursos de 1.º e 2.º ciclos
1 -O Departamento tem afetos diferentes cursos de 1.º e 2.º ciclos, cuja criação ou extinção obedece às normas estatutárias da FMH.
2 -Cada curso alocado ao Departamento tem um coordenador e um coordenador adjunto.
3 -Os mandatos dos coordenadores e coordenadores adjuntos de cada curso têm a duração de quatro anos, renováveis por iguais períodos.
Artigo 16.º
Laboratórios e Centros de Estudo
1 -Os Laboratórios e Centros de Estudo são os locais privilegiados para a organização das atividades científicas e orientação pós-graduada por parte dos seus membros.
2 -A criação de Laboratórios e de Centros de Estudo deve obedecer aos seguintes critérios:
a)Corresponder a um domínio de investigação claramente definido, com objeto e metodologias de análise próprias, a fim de contribuir para a consolidação e desenvolvimento da área disciplinar respetiva;
b)Integrar um número mínimo de 5 docentes doutorados da FMH;
c)Estar apetrechado do ponto de vista instrumental de um modo adequado ao domínio de investigação e aos objetivos definidos;
d)Ter acesso regular e sustentado a financiamento externo;
e)Cada Laboratório e Centro de Estudo deve elaborar, anualmente, um plano e um relatório de atividades, a fim de integrar o plano e relatório de atividades anuais do Departamento.
3 -As listas eleitorais no quadro do Departamento não podem integrar estudantes de 2.º e 3.º ciclo e bolseiros de investigação do Laboratório, caso eles existam.
4 -Os coordenadores dos Laboratórios e dos Centros de Estudo são nomeados pelo Presidente da FMH, sob proposta fundamentada dos seus membros, e após audição do Conselho de Departamento e do Conselho Científico.
5 -Os regulamentos dos Laboratórios e Centros de Estudo do Departamento são elaborados pelos respetivos membros e submetidos à aprovação pelo Presidente da FMH, após audição do Conselho de Departamento e do Conselho Científico.
6 -A criação, alteração, fusão ou extinção dos Laboratórios e Centros de Estudo depende da iniciativa dos elementos doutorados do corpo de professores e investigadores do Departamento, e é da competência do Conselho de Escola, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão.
Artigo 17.º
Prestação de serviços especializados
1 -A prestação de serviços especializados a entidades externas à FMH rege- se pelos regimes aplicáveis à FMH e da ULisboa e pelos protocolos por elas celebrados com outras instituições.
2 -No âmbito do disposto no número anterior, os laboratórios e os centros de estudo devem ser ouvidos nos seguintes termos:
a)Quando esteja especificado o Laboratório ou o Centro de Estudo a envolver na prestação do serviço, a decisão de aceitação ou recusa pode ser delegada no respetivo coordenador;
b)Quando não esteja especificado o Laboratório ou o Centro de Estudo a envolver na prestação do serviço, o Departamento deve indicar o Laboratório ou o Centro de Estudo que tiver a capacidade de resposta mais adequada;
c)Para solicitações não especificadas, a prestação de serviços é atribuída a cada Laboratório ou Centro de Estudo em função das suas linhas de investigação e capacidade de resposta.
3 -A afetação dos proveitos gerados pela prestação de serviços especializados é feita de acordo com as regras de utilização definidas pelo Conselho de Gestão da FMH, sem prejuízo da regulamentação geral da ULisboa sobre a matéria.
Capítulo V
Eleições
Artigo 18.º
Eleição do Presidente do Departamento
1 -O Presidente do Departamento é eleito por escrutínio secreto por todos os membros do Conselho de Departamento e de entre os seus membros. Após a eleição competirá ao Presidente da FMH a nomeação do Presidente do Departamento.
2 -As eleições para Presidente do Departamento são realizadas no prazo máximo de quatro semanas após a eleição do Conselho de Departamento ou, em caso de vacatura do lugar, em calendário a definir pelo Conselho de Departamento.
Artigo 19.º
Eleição do Conselho de Departamento
As eleições para o Conselho de Departamento realizam-se de acordo com os termos estabelecidos no presente Regulamento e no Regimento Eleitoral constante do Anexo A dos Estatutos da FMH.
Artigo 20.º
Incompatibilidades
1 -Os membros do Conselho de Departamento estão sujeitos aos regimes de incompatibilidades estabelecidos na lei e nos Estatutos da ULisboa e da FMH.
2 -A incompatibilidade determina a suspensão do mandato enquanto a situação se mantiver.
3 -O membro em situação de incompatibilidade é substituído nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Eleitoral constante do Anexo A dos Estatutos da FMH.
Capítulo VI
Disposições Finais
Artigo 21.º
Revisão e alteração do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto ou alterado a todo o tempo, por proposta de dois terços dos membros do Conselho de Departamento, devendo a deliberação do Plenário do Departamento que aprove a proposta de revisão ou alteração ser dirigida ao Presidente da FMH, que a submete a aprovação no Conselho de Escola.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
1 -O presente regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República e no sítio da FMH na internet, na sequência da sua aprovação pelo Conselho de Escola.
2 -Os titulares dos órgãos do Departamento mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos titulares.
Artigo 23.º
Omissões
Nos casos em que este regulamento seja omisso, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto na legislação geral aplicável, nos Estatutos da ULisboa e nos Estatutos da FMH.
14 de outubro de 2022. - O Presidente do FMH, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha.