Artigo 1.º
Âmbito
No âmbito das suas atribuições e competências, enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional em exercício atribuídas por lei, concretamente e de acordo com a versão vigente, a Constituição da República Portuguesa, artigo 241.º, e o Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 25.º e 33.º, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no que se refere à cooperação com a sociedade envolvente, o Município de Caminha apoia e promove o desenvolvimento de iniciativas, ideias e projetos de negócios, visando fomentar a criação de empresas inovadoras e tecnologicamente relevantes para o Concelho e a Região em que se insere, em parceria com outras entidades e a administração central.