Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Auditório Municipal de Proença-a-Nova, constituído por grande auditório (156 lugares), miniauditório (42 lugares), átrio e bar.
Artigo 3.º
Finalidades e gestão
1 -O Auditório Municipal de Proença-a-Nova mantém uma programação regular nos diferentes domínios culturais (teatro, cinema, música, dança, exposições, ateliers pedagógicos, conferências, palestras, workshops, entre outros).
2 -A gestão das instalações do Auditório Municipal é competência da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, a qual reserva o direito de adotar outras formas de gestão do bar, designadamente através da concessão para exploração.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO E CEDÊNCIA
Artigo 4.º
Áreas funcionais
1 -O espaço adstrito ao Auditório Municipal de Proença-a-Nova possui as seguintes áreas funcionais:
c)Instalações sanitárias;
d)Cabine de projeção e material técnico (régie);
2 -As áreas referidas nas alíneas d) e e) do número anterior são de acesso restrito, não se encontrando abertas ao público.
3 -O Bar pode ser concessionado, na sequência de concurso público promovido para o efeito, regendo-se pelas normas constantes do caderno de encargos, programa de concurso, respetivo contrato de concessão e pelo presente Regulamento.
Artigo 5.º
Programação
1 -A programação e seleção das atividades a realizar no Auditório Municipal são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
2 -Os critérios a utilizar têm por base a criação de um calendário regular, capaz de fomentar a criação de novos públicos, através da oferta de propostas culturais de qualidade reconhecida, nas diferentes áreas de atuação.
Artigo 6.º
Horário de funcionamento
1 -O Auditório Municipal de Proença-a-Nova tem o mesmo horário de funcionamento da Biblioteca Municipal:
a)De terça a sexta-feira: 9:00 às 12:30 - 14:00 às 18:00;
b)Segunda e sábado: das 14:00 às 18:30;
2 -O horário de funcionamento pode vir a sofrer alterações, de acordo com as atividades programadas.
Artigo 7.º
Conceito de utilizador
No âmbito das disposições do presente Regulamento, entende-se por “utilizador do auditório” os intervenientes nas atividades desenvolvidas pela Autarquia e/ou pelos organizadores, o público, os artistas, os técnicos e a comunicação social.
Artigo 8.º
Princípios inerentes à cedência
1 -A ocupação do Auditório Municipal de Proença-a-Nova depende da autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, a conceder nos termos do presente Regulamento.
2 -As entidades a quem tiverem sido cedidas as instalações do Auditório Municipal de Proença-a-Nova não podem, por sua vez, cedê-las a terceiros, salvo autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
3 -A cedência do Auditório Municipal de Proença-a-Nova implica a aceitação, pelas entidades utilizadoras, das disposições deste Regulamento.
4 -As atividades a realizar no Auditório Municipal carecem, obrigatoriamente, de acompanhamento de técnicos da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, que prestarão o apoio necessário.
Artigo 9.º
Indeferimento da cedência
a)Iniciativas que, pelas suas características, possam ameaçar a segurança dos espaços, dos seus equipamentos e da assistência;
b)Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais;
c)Iniciativas de caráter discriminatório.
Artigo 10.º
Pedidos de cedência
1 -A apresentação de propostas, por parte de entidades exteriores, para a realização de eventos deve ser feita de acordo com as seguintes regras:
a)Proposta formalizada por escrito, através de “Serviços Online” do Município (https://servicosonline.cm-proencanova.pt/ > Cultura e Turismo > Cedência Auditório Municipal)
b)Dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, até 10 dias antes da data prevista de realização do evento;
c)Nome de pessoa singular ou coletiva responsável pelo evento, contactos, número do BI/Cartão do Cidadão e NIF;
d)Especificação da natureza do(s) espetáculo(s) ou atividade(s), bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s), incluindo ensaios e montagens dos equipamentos;
e)Lista de material técnico necessário (nos termos do disposto nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 17.º deste Regulamento), do número de pessoas envolvidas e identificação das mesmas.
2 -Os serviços responsáveis pela análise do pedido apresentado ficam obrigados a comunicar o incumprimento de qualquer requisito, para que, no prazo máximo de três dias úteis, o requerente possa atualizar o processo, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 11.º
Comunicação da autorização de cedência
A autorização de utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados com a indicação das condições acordadas.
Artigo 12.º
Cancelamento da autorização de cedência
1 -A autorização de cedência é cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:
a)Não pagamento dos preços nos prazos fixados;
b)Utilização para fins diferentes dos acordados;
c)Utilização por entidades ou utilizadores que não os requerentes, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento.
2 -O Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova reserva-se no direito de efetuar alterações à data prevista e concedida para a utilização do Auditório Municipal, sempre que o interesse público ou municipal o exija, devendo tal decisão ser comunicada até 48 horas antes da data prevista. Por tal alteração não haverá direito a qualquer indemnização por parte da Autarquia.
3 -O impedimento da realização de atividade proposta por entidade externa requerente deverá ser comunicado até 48 horas antes do evento.
Artigo 13.º
Custos de utilização
1 -Os utilizadores do Auditório Municipal são obrigados a efetuar o pagamento, de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Preços e no Regulamento Geral de Taxas, ambos do Município de Proença-a-Nova.
2 -O não pagamento do valor correspondente à utilização do espaço, dentro do prazo concedido, implica a interdição de novas cedências.
Artigo 14.º
Isenção ou redução dos custos
a)Resultante de deliberação de caráter anual que estabelece as isenções referidas no artigo 6.º do Regulamento Geral de Preços do Município de Proença-a-Nova e no artigo 10.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Proença-a-Nova;
b)Quando isso resulte de algum Protocolo celebrado entre o Município e a entidade utilizadora;
c)Fora dos casos previstos nas alíneas anteriores, a isenção/redução carece de deliberação da Câmara Municipal, que apreciará o pedido concreto em função das atribuições e competências autárquicas, interesse das iniciativas (cívico, cultural ou outro) bem como da oportunidade das mesmas.
Artigo 15.º
Ordem de Prioridade
1 -Para a utilização do Auditório, dá-se prioridade às atividades promovidas:
a)Pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Proença-a-Nova;
b)Pelas Juntas de Freguesia do Concelho;
c)Pelos Estabelecimentos de Ensino;
d)Pelas Associações do Concelho, quando na prossecução dos seus fins estatutários, e pelas Instituições e Serviços Públicos;
e)Outros organismos de caráter público/privado.
2 -Na eventualidade de existirem dois ou mais pedidos para a mesma data, prevalece o requerimento da entidade com maior prioridade (tal como definido no número anterior); se os pedidos forem de entidades com igual prioridade prevalece aquele que tiver dado entrada na Câmara Municipal em primeiro lugar, devendo o mesmo ser analisado em função dos parâmetros definidos para a utilização do Auditório Municipal.
Artigo 16.º
Responsabilidade pela utilização
1 -A entidade autorizada a utilizar as instalações é integralmente responsável pelos danos causados nas mesmas durante o período de utilização e deste decorrente, obrigando-se a devolver o espaço em bom estado de conservação e manutenção.
2 -O não pagamento dos prejuízos causados, no prazo estabelecido, implica o cancelamento da autorização de utilização, independentemente de eventual procedimento coercivo.
3 -De igual modo, são as entidades ou indivíduos utilizadores responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que ocorram durante as atividades que pratiquem, não podendo a Autarquia ser responsabilizada pelos mesmos.
4 -É da exclusiva responsabilidade da entidade a quem for cedido o espaço a utilização do mesmo, não se responsabilizando o Município por quaisquer danos causados, nomeadamente, pelo desaparecimento de equipamento ou demais material a ser utilizado no evento.
5 -Em momento prévio à instalação de equipamentos ou outros materiais no espaço, a entidade requerente pode celebrar um contrato de seguro, que cubra eventuais danos ocorridos com os mesmos.
6 -Os prejuízos resultantes de qualquer cancelamento, interrupção ou adiamento de espetáculo (promovido por entidades externas), por motivos alheios ao Município, não são da responsabilidade da Autarquia.
Artigo 17.º
Requisitos técnicos
1 -Para assegurar as melhores condições à realização de cada iniciativa, os serviços competentes solicitam a apresentação prévia dos seguintes elementos:
a)Esquemas técnicos de luz e som;
b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
d)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
e)Alinhamento do programa.
2 -Para as iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova, aos elementos enumerados acrescem os elementos para a edição de materiais gráficos.
Artigo 18.º
Montagem e ensaios
1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
2 -Os intervenientes obrigam-se a, sempre que for necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os trabalhadores responsáveis pelo Auditório Municipal.
Artigo 19.º
Meios e equipamentos
1 -Os equipamentos existentes nas áreas objeto de cedência, designadamente, luminotécnico, sonoro e informático, que sejam propriedade do Município, só podem ser manuseados por técnicos da Autarquia, ou excecionalmente por técnicos indicados pela entidade requerente, mediante autorização formal e de acordo com as regras técnicas indicadas pelos serviços responsáveis pelo Auditório Municipal.
2 -Os técnicos indicados pela entidade requerente devem subscrever e entregar na unidade gestora do Auditório Municipal um termo de responsabilidade pela sua utilização, contendo, designadamente, os seguintes dados pessoais:
a)Nome, morada e telefone;
b)Número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c)Menção da habilitação ou carteira profissional adequada, caso exista;
d)Menção de que se responsabilizam pessoalmente por eventuais danos ou avarias do equipamento municipal.
Artigo 20.º
Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento e demais material
1 -A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos e demais materiais que pertençam às entidades externas são da inteira responsabilidade das mesmas, decorrendo, no entanto, tais operações sob a orientação dos serviços responsáveis pelo Auditório Municipal.
2 -O Município de Proença-a-Nova declina qualquer responsabilidade sobre os equipamentos e demais materiais referidos no número anterior, designadamente por qualquer dano ou deterioração dos mesmos, não havendo lugar a qualquer indemnização por esse facto.
3 -No próprio dia do términos das iniciativas, as entidades organizadoras devem levantar os equipamentos e demais materiais que lhes pertençam.
4 -No caso do equipamento e demais materiais não virem a ser levantados no prazo atrás referido, essas entidades são responsáveis por todas as despesas efetuadas referentes à remoção do equipamento e seu depósito em armazém.
5 -A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são comunicadas à entidade responsável, através de carta registada com aviso de receção, até 15 dias úteis decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Autarquia.
6 -A restituição do bem pode ser expressamente solicitada à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, no prazo de 15 dias úteis após a notificação prevista no número anterior, formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sendo pagas, aquando da apresentação do mesmo, as quantias devidas com a remoção e o depósito.
7 -Caso a entidade não proceda à diligência referida no número anterior, dentro do prazo regulamentado, verifica-se a perda do bem a favor do Município de Proença-a-Nova o qual lhe dará, consoante o caso, o destino que considerar mais adequado.
Artigo 21.º
Responsabilidade pelos procedimentos inerentes à realização das iniciativas
1 -É da inteira e exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora, tendo em vista a realização das iniciativas, requerer as respetivas licenças à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, bem como aos demais organismos competentes para o efeito, quando necessário.
2 -A entidade utilizadora é, igualmente, responsável pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente:
a)O pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores, devendo, até ao primeiro dia de espetáculo, ser entregue o comprovativo desse pagamento ao responsável pelo espaço;
b)O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos, nomeadamente das que resultam do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Artigo 22.º
Benfeitorias
À entidade utilizadora não é permitido efetuar quaisquer obras ou benfeitorias no espaço cedido.
Artigo 23.º
Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
1 -Compete à entidade responsável pela organização do evento promover a sua própria iniciativa, devendo fazer constar, independentemente do suporte utilizado, o logótipo institucional do Município de Proença-a-Nova, de acordo com as normas gráficas de utilização do mesmo, fornecidas pelo gabinete de comunicação da Autarquia.
2 -O material de divulgação deve ser sujeito à aprovação prévia da Autarquia, com 10 (dez) dias de antecedência à efetivação do evento.
3 -A Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sempre que o considere necessário, pode, em simultâneo, promover as iniciativas das entidades requerentes.
Artigo 24.º
Condições de salubridade e segurança
1 -Compete à Câmara Municipal manter o Auditório Municipal em boas condições de conservação e manutenção, não só no que concerne ao estado físico, bem como ao mobiliário e equipamento.
2 -É ainda da responsabilidade da Câmara Municipal a manutenção das condições de higiene e de segurança.
3 -A segurança dos espaços pode integrar, de acordo com as contingências decorrentes da utilização, nos termos do quadro legal vigente, videovigilância, vigilância presencial por empresa de segurança ou Guarda Nacional Republicana no exterior.
Artigo 25.º
Pessoal em serviço
a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
b)Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
c)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
d)Controlar as entradas do público, assim como das restantes pessoas autorizadas;
e)Guardar as receitas, em caso disso, de acordo com as instruções recebidas;
f)Exercer vigilância pela conduta cívica, nomeadamente em termos de higiene, dos utilizadores;
g)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de maneira a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene;
h)Respeitar as normas definidas no presente Regulamento, bem como agir no sentido de as fazer cumprir;
i)Ser portador, em local visível, da sua identificação.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
Artigo 26.º
Direitos dos utilizadores
1 -São direitos do público:
a)Aceder à sala de espetáculos;
b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
c)Apresentar ideias, críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
d)Ser informado sobre as atividades do Auditório Municipal de Proença-a-Nova.
2 -São direitos das entidades utilizadoras, bem como dos artistas e técnicos envolvidos:
a)Circular livremente em todos os espaços públicos do Auditório Municipal de Proença-a-Nova;
b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
c)Apresentar ideias, críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
d)Utilizar o espaço de acordo com as condições de cedência.
3 -A comunicação social pode aceder aos espaços permitidos ao público em geral, contudo, o exercício da sua atividade não pode prejudicar o normal decurso das atividades, nem perturbar a visão dos espectadores.
Artigo 27.º
Acesso
1 -Sem prejuízo do disposto na Lei quanto à classificação de espetáculos, o acesso do público efetiva-se mediante a emissão de bilhetes ou convites.
2 -Os bilhetes para o evento podem implicar o pagamento de um montante previamente determinado.
3 -O acesso é controlado pelos trabalhadores do Auditório Municipal, com a colaboração de elementos da organização do evento, quando o mesmo não seja de iniciativa municipal.
Artigo 28.º
Cidadãos com Necessidades Especiais
1 -Os cidadãos com necessidades especiais têm prioridade no atendimento e no acesso ao Auditório Municipal, nos termos da legislação em vigor.
2 -No auditório existem lugares adaptados e destinados a cidadãos com necessidades especiais.
Artigo 29.º
Regras de utilização e de conduta
1 -A utilização do Auditório Municipal deve, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e equipamento e a observância das regras gerais de conduta cívica, devendo todos os frequentadores respeitar as seguintes regras:
a)Demonstrar um comportamento de máxima correção, não devendo incomodar os demais;
b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, deterioração das condições existentes;
c)Seguir rigorosamente as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;
d)Os espectadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante os espetáculos, de modo a não perturbarem os artistas, nem o público;
e)Respeitar a sinalética existente.
2 -É expressamente proibido:
a)Desrespeitar as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b)Colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros;
c)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou colaboradores municipais;
d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
e)Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objetos e fechar ou abrir as cadeiras com violência;
f)Possuir qualquer tipo de arma, excetuando os elementos das forças em exercício de funções;
g)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
h)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
j)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista, sem autorização prévia do responsável;
k)Distribuir qualquer tipo de panfleto, sem autorização prévia do responsável;
l)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
m)Entrar nas instalações com o traje descomposto e/ou descalço;
n)Evidenciar falta de higiene pessoal, capaz de perturbar os outros utilizadores ou os trabalhadores municipais;
o)Exercer qualquer tipo de jogo/atividade, excetuando se o mesmo fizer parte de algum espetáculo em que haja interação com o público;
p)Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente assinaladas como inacessíveis;
q)Fumar, salvo nos locais sinalizados para o efeito;
r)Comer ou tomar bebidas fora da zona do bar, exceto quando expressamente autorizado;
s)Entrar na sala depois do início do espetáculo ou atividade, salvo indicações em contrário dadas pelo pessoal em serviço;
t)Usar telemóveis e outros suportes de comunicação no interior do auditório.
3 -É ainda proibida a entrada de animais, exceto cães de assistência, ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo colocar em causa a segurança do Auditório, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
4 -Sem prejuízo do necessário aviso, por parte dos trabalhadores responsáveis, para que o utilizador cesse o seu comportamento inapropriado e das sanções que ao caso forem aplicáveis, sempre que necessário, são chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos contraordenacionais ou legais adequados.
Artigo 30.º
Entradas e bilheteira
1 -A entrada no Auditório Municipal é permitida a quem tiver bilhete, convite, participe direta ou indiretamente em determinado evento e a qualquer pessoa em eventos de entrada livre.
2 -No caso particular da exibição cinematográfica, a entrada está condicionada pela classificação etária, de acordo com a respetiva legislação em vigor.
3 -O horário da bilheteira, nos eventos organizados pelo Município (nomeadamente quanto às sessões de cinema), é o seguinte:
a)De 3.ª a 6.ª-feira: das 9:00 às 12:30 - 14:00 às 18:00
b)1h antes do início do espetáculo
4 -Uma vez vendidos os bilhetes não se aceitam devoluções.
5 -O tempo de antecedência para a compra de bilhetes será previamente divulgado ao público, não se aceitando reservas de bilhetes.
6 -Quando os eventos realizados por outras entidades envolverem a cobrança de bilhetes o horário da bilheteira é o definido por elas.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO, INCUMPRIMENTO E SANÇÕES
Artigo 31.º
Fiscalização
A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude e aos colaboradores que prestem serviço no mesmo.
Artigo 32.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço, prejudiciais para terceiros, darão lugar à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 -Os infratores devem ser sancionados com:
b)Expulsão das instalações;
c)Inibição temporária da utilização das instalações;
d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
3 -As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior serão da responsabilidade dos trabalhadores ao serviço do Auditório Municipal que, em caso de oposição dos infratores, poderão recorrer às forças de segurança competentes.
4 -As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 são aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33.º
Cinema
A Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sem prejuízo de outras atividades, procederá à exibição de filmes no Auditório principal.
Artigo 34.º
Preços
Pela entrada em cada sessão cinematográfica, será cobrado um preço, previsto em Regulamento.
Artigo 35.º
Normas complementares
Para a aplicação e especificação das presentes normas e funcionamento das instalações em causa, a Autarquia pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias e convenientes ao bom funcionamento das mesmas, afixando-as em local próprio.
Artigo 36.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pontualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, ou seu substituto legal, e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.