Artigo 1.º
Lei Habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º
e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2.9.10.11 das considerações técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), em vigor por aplicação do artigo 17.º, n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, é elaborado o presente regulamento interno do Fundo Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vendas Novas.