Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O Regulamento do Programa Férias Ativas +, do Município de Lagoa, adiante designado por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas d), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; bem como no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.