Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, na sua redação atual.