Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade e as normas relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município de Penafiel.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Ponto C - Cultura e Criatividade, entendendo-se como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Penafiel, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.
Artigo 4.º
Fins
1 -O Ponto C - Cultura e Criatividade é propriedade do Município de Penafiel e tem uma missão de serviço público destinada à promoção e realização de atividades nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico, adotando como princípios da sua programação a regularidade, o profissionalismo, a diversidade, a pedagogia e a qualidade artística.
2 -O Ponto C - Cultura e Criatividade não pode ser utilizado para fins distintos dos previstos no número anterior.
Artigo 5.º
Gestão, exploração e manutenção
A gestão, exploração e manutenção do Ponto C - Cultura e Criatividade são da responsabilidade do Município de Penafiel, devendo as mesmas obedecer às regras constantes deste regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.
Artigo 6.º
Estrutura orgânica
1 -O Ponto C - Cultura e Criatividade integra a Divisão de Cultura e Criatividade.
2 -Compete à Divisão de Cultura e Criatividade:
a)Definir, coordenar e executar a estratégia de programação regular do Ponto C - Cultura e Criatividade, envolvendo a produção e apresentação de projetos artísticos nas diversas áreas de expressão, visuais e performativas, sob a forma de espetáculos, concertos, exposições e outras manifestações;
b)Gerir os espaços e equipamentos que integram a estrutura do Ponto C e os recursos humanos e técnicos que lhes estejam afetos, na ótica do desenvolvimento cultural territorial como um todo, em articulação com a Divisão do Museu Municipal, Património e Identidade;
c)Elaborar a proposta de orçamento anual de programação e de funcionamento do Ponto C, nomeadamente no âmbito de oportunidades de linhas de financiamento pertinentes;
d)Promover e estimular o interesse pelas artes com vista à formação, captação e fidelização de públicos, sensibilizando-os para a fruição e participação nas práticas artísticas;
e)Apoiar e fomentar a criação artística e os diálogos interdisciplinares, através da articulação com agentes culturais, instituições de ensino, comunidades de públicos e outras organizações da sociedade;
f)Incentivar novas práticas de pensamento, criatividade e colaboração, com ligação às várias áreas científicas, nomeadamente pelo estabelecimento de parcerias e programas de residências artísticas, nos planos local, nacional e internacional.
3 -A sua estrutura orgânica é composta da seguinte forma:
c)Núcleo Administrativo e de Produção;
d)Núcleo de Públicos e Comunicação;
e)Núcleo Técnico.
CAPÍTULO II
NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO
Artigo 7.º
Instalações
1 -O Ponto C - Cultura e Criatividade, sito na Rua de Puços, n.º 606, 4560-623 Penafiel, compreende os seguintes espaços:
a)Auditório, com uma lotação máxima de 400 lugares (incluindo 8 lugares para pessoas com mobilidade reduzida);
b)Casa da Caturra, com uma lotação máxima de 50 lugares sentados;
d)Sala Eurico, espaço expositivo;
e)Átrios e espaços de circulação de público;
g)Régies e zonas técnicas;
h)Jardim e Anfiteatro exterior.
2 -A gestão e utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade regem-se pelas Regras de Utilização que se especificam adiante neste Regulamento.
Artigo 8.º
Regras de Funcionamento e Utilização
1 -Os espaços e equipamentos do Ponto C - Cultura e Criatividade podem ser utilizados para a realização de eventos internos ou eventos externos.
2 -A utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade deverá respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.
3 -Não será permitida a utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.
4 -As atividades a realizar no edifício devem ser programadas e promovidas pelo Município de Penafiel, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º
5 -A exploração da Cafetaria, suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Ponto C - Cultura e Criatividade ou ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.
6 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário da Cafetaria.
7 -Compete ainda ao Município de Penafiel assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
8 -Todos os equipamentos fixos e móveis existentes no Ponto C - Cultura e Criatividade são propriedade do Município de Penafiel.
9 -O manuseamento de todos os equipamentos fixos e móveis será feito, exclusivamente, pelo Núcleo Técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade ou por técnicos contratados e mandatados para o efeito.
10 -É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.
11 -A constatação de utilização indevida ou inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador confere ao Município de Penafiel o direito de cessação imediata de utilização.
12 -O Município de Penafiel encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.
13 -Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Ponto C - Cultura e Criatividade devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente regulamento.
Artigo 9.º
Horário de funcionamento
1 -Os dias e horários de funcionamento da bilheteira do Ponto C - Cultura e Criatividade são definidos pela Câmara Municipal de Penafiel, afixados e divulgados em locais próprios.
2 -Em dias de espetáculos ou eventos, as portas para acesso do público abrem 1 (uma) hora antes da hora marcada para o seu início.
3 -O Município de Penafiel reserva-se o direito de alterar os dias e horários de funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade, se tal se mostrar necessário, devendo afixar aviso no edifício e nos lugares da internet.
Artigo 10.º
Política de bilheteira
1 -Os bilhetes para os espetáculos do Ponto C - Cultura e Criatividade podem ser adquiridos presencialmente ou através da bilheteira online.
2 -A fixação dos preços dos bilhetes é competência da Câmara Municipal de Penafiel, nos termos da alínea e) do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
3 -A política de bilheteira deve considerar:
a)A valorização da programação cultural e consolidação de hábitos de frequência paga;
b)A acessibilidade e a importância de um preçário alinhado com o custo de vida médio da população, e considerando tratar-se de um território com assimetrias entre contexto urbano e rural;
c)O objetivo de potenciar o impacto da oferta implementada maximizando a ocupação das salas, com a necessária combinação de preços adequadamente baixos e reduções associadas à quantidade.
4 -Sobre a tabela de preços podem aplicar-se descontos, não acumuláveis entre si, mediante comprovativo da condição aplicável, sempre que solicitado.
Artigo 11.º
Deveres dos espetadores
1 -O espetáculo começa impreterivelmente à hora marcada.
2 -Após o início do espetáculo, não é permitida a entrada na sala, salvo indicação dos assistentes de sala, não estando, neste caso, garantidos os lugares marcados e não havendo lugar ao reembolso do preço pago pelo bilhete.
3 -O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
Artigo 12.º
Alteração e cancelamento de espetáculos
1 -O programa de espetáculos pode sofrer alterações por motivos imprevistos.
2 -Se, por motivo de força maior, a data de um espetáculo for alterada, os bilhetes adquiridos serão reembolsáveis, quando solicitado, ou válidos para a nova data a definir.
3 -Em caso de cancelamento do espetáculo, as importâncias dos respetivos ingressos serão restituídas aos espetadores que o solicitarem.
4 -No âmbito do disposto nos números anteriores, os portadores dos ingressos do espetáculo em causa deverão apresentar-se na bilheteira do Ponto C - Cultura e Criatividade e solicitar a devolução, num prazo de 8 (oito) dias a contar do anúncio de alteração/cancelamento.
5 -O disposto no número anterior também se aplica em casos de interrupção do espetáculo, nos mesmos prazos e com as mesmas condições.
Artigo 13.º
Interrupção e encerramento
1 -O Município de Penafiel reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçado, por motivos de saúde pública ou de reparação de avarias, bem como para execução de trabalhos de limpeza e/ou manutenção corrente ou extraordinária.
2 -A abertura ao público do Ponto C - Cultura e Criatividade pode ainda ser suspensa por outros motivos de força maior.
Artigo 14.º
Preparação dos eventos
1 -Para assegurar a correta e adequada realização de qualquer evento, interno ou externo, os serviços da Divisão de Cultura e Criatividade solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
a)Ficha de Produção, preenchida de acordo com o modelo fornecido e observando a informação constante do Rider Técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade;
c)Esquemas técnicos de luz, som e vídeo;
d)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
e)Indicações acerca dos cenários (características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
f)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
g)Alinhamento do programa específico;
h)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;
j)Elementos necessários ao processamento contratual;
k)Elementos necessários à obtenção de todas as licenças e autorizações, designadamente as que dependem da Inspeção-Geral de Atividades Culturais e as que decorrem da legislação relativa aos direitos de autor e conexos.
Artigo 15.º
Montagens e ensaios
1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa, interna ou externa, são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a estipular o respetivo calendário e condições.
2 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades do próprio espetáculo ou iniciativa, fica sujeita a autorização, não podendo prejudicar o normal funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade e o cumprimento de horários previamente divulgados.
3 -Os horários de utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade são definidos para cada evento, interno ou externo, tendo em conta a disponibilidade dos espaços e da equipa técnica, em função dos turnos:
4 -A utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade não deverá exceder os dois turnos consecutivos de trabalho por dia.
5 -Eventuais adaptações dos turnos de trabalho dependerão de decisão da chefia da Divisão de Cultura e Criatividade, mediante parecer do Núcleo Técnico, devendo ficar asseguradas as pausas para as refeições, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º
Fixação de datas e horários dos eventos
1 -As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Ponto C - Cultura e Criatividade deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a estipular o respetivo calendário e condições à sua preparação, bem como à divulgação junto do público.
2 -Os intervenientes nos eventos a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
Artigo 17.º
Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
1 -Todos os meios e equipamentos técnicos e materiais do Ponto C - Cultura e Criatividade são operados ou supervisionados pelo Núcleo Técnico, cabendo a este assegurar a sua boa utilização, em articulação com a Direção.
2 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
3 -A utilização dos espaços técnicos do Ponto C - Cultura e Criatividade será sempre feita com a supervisão, e intervenção se necessária, do pessoal técnico.
4 -De modo a garantir a sua durabilidade e permanente disponibilidade para as atividades próprias, os equipamentos do Ponto C - Cultura e Criatividade não são passíveis de cedência para utilização em atividades fora das suas instalações.
Artigo 18.º
Acesso a áreas reservadas
1 -Antes, durante e após os espetáculos ou outros eventos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pela Direção, Coordenação, Produção ou Núcleo Técnico.
2 -Durante o decorrer de congressos, conferências ou encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido pelos serviços do Ponto C - Cultura e Criatividade.
Artigo 19.º
Condições de permanência nas instalações
1 -A permanência dos utentes no Ponto C - Cultura e Criatividade implica que estes utilizem as respetivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente Regulamento.
2 -Constitui condição geral de permanência no equipamento a constante adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.
3 -O acesso do público pode ser limitado ou impossibilitado, por iniciativa do Município de Penafiel, em caso de espetáculo ou evento a decorrer.
Artigo 20.º
Interdições
1 -Não é permitido fumar nas instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade, exceto em cena se o personagem assim o exigir.
2 -Não é permitido acender fósforos ou acionar mecanismos de emissão de chama ou luz nas zonas interditas a fumadores.
3 -Não é permitido provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou afete o trabalho de artistas e técnicos, nomeadamente a utilização de telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos.
4 -Não é permitido transportar bebidas e comidas para o interior do Ponto C - Cultura e Criatividade, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.
5 -Todo e qualquer objeto de volume ou peso inadequado à permanência numa das salas onde decorrem espetáculos deve ser depositado no bengaleiro, nomeadamente guarda-chuvas, mochilas, instrumentos musicais, carrinhos de bebés, alcofas rígidas, vasilhame de vidro ou alumínio, entre outros.
6 -Está interdito o consumo de bebidas e comidas no interior do Auditório, excetuando-se água em vasilhame de papel ou plástico.
7 -Não é permitido deitar lixo fora dos locais apropriados.
8 -É proibida a entrada de animais nos recintos de espetáculo, exceto nos casos de animais de assistência ou quando sejam parte integrante do evento ou iniciativa, não podendo pôr em causa a segurança de pessoas e bens.
9 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
Artigo 21.º
Sanções
O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros dará origem à aplicação de sanções de repreensão verbal ou expulsão das instalações, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
Artigo 22.º
Reprodução, captação de som e imagem
1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer atuação que se realize no Ponto C - Cultura e Criatividade, exceto quando seja dada autorização específica a equipas ou pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
2 -No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nas atuações será sempre necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de imagem e as condições necessárias para o seu normal desempenho.
3 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como pela circulação, segurança e condições de conforto adequadas do público.
Artigo 23.º
Venda de produtos
A venda de quaisquer produtos no espaço do Ponto C - Cultura e Criatividade, por parte dos intervenientes nos espetáculos ou eventos, dependerá de prévia autorização da Direção, e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Artigo 24.º
Fins da cedência
Os espaços e equipamentos poderão ser cedidos a entidades exteriores, desde que os fins da cedência se coadunem com os definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 25.º
Natureza da cedência
1 -A cedência das instalações a entidades terceiras será sempre objeto de análise e informação da Divisão de Cultura e Criatividade, parecer do Vereador do Pelouro e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.
2 -Salvo exceções previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, a cedência das instalações a entidades terceiras será sempre onerosa.
3 -As cedências deverão respeitar o calendário de programação própria do Ponto C - Cultura e Criatividade, sendo este prioritário e tendo primazia na utilização dos espaços e equipamentos.
Artigo 26.º
Princípios da cedência
1 -A cedência de espaços e equipamentos do Ponto C - Cultura e Criatividade implica a aceitação pelas entidades cessionárias das disposições deste regulamento.
2 -A cedência poderá incluir a utilização dos equipamentos que constam do rider técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade e os serviços de direção de cena, bilheteira, assistentes de sala, vigilância e limpeza.
3 -No âmbito do acordo de cedência, o Município de Penafiel reserva-se o direito de reter uma percentagem dos lugares disponíveis para seu uso exclusivo:
a)5 % dos lugares disponíveis na plateia do Auditório;
b)10 % dos lugares disponíveis na Casa da Caturra.
Artigo 27.º
Obrigações dos cessionários
1 -As instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade só podem ser utilizadas por entidades autorizadas e tituladas para o efeito.
2 -Nos casos de utilização previstos no presente capítulo, os cessionários encontram-se sujeitos aos seguintes deveres:
a)Garantir o cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e que regulam a utilização e funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade;
b)Cumprir as orientações decorrentes da supervisão dos serviços da Divisão de Cultura e Criatividade;
c)Zelar pela limpeza, manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sobretudo as que tiverem acesso ao público ou utentes;
d)Deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes;
e)De modo algum obstruir o acesso aos meios e equipamentos de emergência ou aos serviços de urgência externos ao Município de Penafiel;
f)Respeitar as normas técnicas relativas aos equipamentos e instalações existentes e não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações;
g)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à respetiva utilização e obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito e que sejam aplicáveis nos termos da legislação em vigor;
h)Não utilizar os espaços e equipamentos cedidos para um fim diferente do que ficar estabelecido;
j)Não ceder o direito de utilização a terceiros;
k)Abster-se de adotar e impedir que nas áreas cedidas se adote qualquer conduta suscetível de perturbar o desenvolvimento das restantes atividades que possam decorrer nas instalações;
l)Responsabilizar-se pela montagem, desmontagem e transporte de cenografia e equipamentos necessários à realização do evento, assim como pelas despesas de aluguer e/ou outras, exceto no caso dos constantes do rider técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade, que são responsabilidade do Núcleo Técnico da Divisão de Cultura e Criatividade;
m)Proceder às afinações e/ou alterações aos desenhos de iluminação, sonorização, vídeo e cenografia previamente acordados e enviados para pré-montagem e preparação;
n)Programar e operar equipamentos de iluminação, sonorização e vídeo durante montagens, ensaios e espetáculos;
o)Realizar eventuais trabalhos em altura, rigging e suspensão de cargas ou cenografia;
p)Solucionar problemas relativos a dispositivos e equipamentos que não integrem o rider técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade.
q)No final do evento, deixar todos os espaços usados no estado em que foram encontrados, nomeadamente no que diz respeito à limpeza, arrumação e conservação.
Artigo 28.º
Pedido de Cedência
1 -O pedido de cedência de espaços e equipamentos deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel com, pelo menos, 90 dias de antecedência relativamente à data pretendida e terão análise e informação técnica da Divisão de Cultura e Criatividade, para verificação de disponibilidade e validação de requisitos, e parecer do Vereador do Pelouro.
2 -O pedido deve ser formulado de acordo com modelo aprovado e fornecido pelos serviços municipais, integrando os seguintes elementos:
a)Identificação do promotor do evento;
b)Nome ou designação da iniciativa e tipologia (aberta ou fechada ao público);
c)Descrição detalhada, objetivos, tipologia de bilhética, duração e horário da iniciativa;
d)Plano de trabalhos, observando o disposto no artigo 15.º do presente regulamento, incluindo a montagem e desmontagem de equipamentos;
e)Esquemas técnicos de luz, som e vídeo;
f)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
g)Indicações acerca dos cenários (características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, etc.);
h)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
j)Indicação e designação do número de intervenientes, artistas, técnicos, outros.
4 -O pedido é acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo requerente, de acordo com o modelo a fornecer pelos serviços municipais.
5 -Se o pedido se encontrar incompleto, o requerente é notificado e poderá apresentar elementos adicionais no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 29.º
Apreciação do Pedido
1 -A análise do pedido de cedência tem em conta a natureza do evento e a disponibilidade do espaço e dos meios, de acordo com os seguintes critérios:
a)Os eventos internos têm prevalência sobre os eventos externos;
b)Caso se verifique a ocorrência de pedidos para datas coincidentes, será dada preferência ao primeiro pedido a ser rececionado;
c)O pedido de cedência é indeferido quando não estejam cumpridas as condições previstas no presente capítulo e/ou quando se verifique que em anteriores cedências a entidade requerente incumpriu os seus deveres;
d)A cedência é comunicada ao requerente com a indicação das condições definidas, nomeadamente os prazos a observar e o pagamento devido;
e)A cedência é autorizada pelo período requerido para a duração do evento.
Artigo 30.º
Pagamentos
1 -A cedência está sujeita ao pagamento dos preços previstos na Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Penafiel.
2 -Os preços previstos na tabela estão sujeitos a IVA à taxa legal em vigor.
3 -Os pagamentos devem ser efetuados após a receção da notificação de cedência e até dez dias úteis antes da realização do evento.
Artigo 31.º
Perda do direito de utilização
a)O requerente não proceda ao pagamento devido;
b)O espaço ou os equipamentos sejam utilizados para fins distintos dos autorizados;
c)Ocorrer a utilização por pessoas diferentes daquelas a quem foi autorizada a cedência.
Artigo 32.º
Responsabilidade
O cessionário é responsável por todas as atividades desenvolvidas durante o período de utilização e pelo pagamento de eventuais danos causados no imóvel e equipamentos, inclusive por terceiros envolvidos na realização do evento.
Artigo 33.º
Divulgação do regulamento
A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos utilizadores, artistas e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.
Artigo 34.º
Regime supletivo
Além do presente Regulamento, e sem prejuízo dos princípios gerais de direito, é supletivamente aplicável o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística, contido no Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 35.º
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicitação, contados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente regulamento que vai ser publicada no Diário da República e no site institucional do município de Penafiel (http://www.cm-penafiel.pt).
3 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Cepeda, Dr.