Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -Os Municípios de Sátão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Mangualde reconhecem a importância dos direitos dos animais consagrado na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978, e que os mesmos devem constituir um acervo de princípios inspiradores na sua atividade esse âmbito, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação vigente.
2 -Constitui legislação específica, habilitante do presente regulamento, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 e dezembro, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, a Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril e a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.