Artigo 1.º
Normas habilitantes
1 -São normas habilitantes: o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
2 -Apesar de não serem propriamente regulamentados neste Código de Posturas, optou-se, para um melhor enquadramento da questão da captura e recolha de animais errantes, em especial dos canídeos, por se transcreverem algumas normas dos seguintes diplomas:
a)Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro e pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019, de 19-07-2019, publicada na 1.ª série do D.R. de 08-08-2019.
b)Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto;
c)Portaria 146/2017, de 26 de abril.