Artigo 1.º
Definições gerais
1 -O Conselho Municipal Jovem 2.0 de Penafiel, adiante designado por CMJ 2.0 é um órgão consultivo do Município, nos termos da Lei n.º 8/2009 e do presente regulamento, sobre matérias relacionadas com a juventude.
2 -O CMJ 2.0 tem por fim promover a participação dos/as jovens do concelho nas políticas municipais, articular atores locais e propor iniciativas.
CAPÍTULO II
FINS E COMPETÊNCIAS