Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O Regulamento define as regras do exercício de funções e termos do registo de interesses, dos membros do órgão executivo, membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação e Diretores Municipais (Dirigentes superiores de 1.º grau, caso venham a ser criados) do Município do Barreiro.
2 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.