Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto nos artigos 65.º, n.º 1, 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.