Artigo 1.º
Âmbito e Entidade Promotora
1 -O Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal, também designado por Banco Local de Voluntariado ou BLV, tem como entidade enquadradora a Câmara Municipal de Carregal do Sal, sendo objeto principal do presente Regulamento a definição e assunção das suas responsabilidades no papel de agente dinamizador da atividade.
2 -O Banco Local de Voluntariado é uma estrutura de proximidade, de âmbito concelhio, que promove o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, prestando um serviço à comunidade onde se encontra circunscrito.