Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Barcelos, adiante designado por CMJBARCELOS, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.