a)Responsável, fundamento e finalidades
Os dados pessoais recolhidos através da presente norma regulamentar são tratados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), pessoa coletiva de direito público com o n.º 501 328 599 e com sede na Avenida da República, n.º 76, 1600-205, Lisboa, no respeito pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 ("RGPD") e demais legislação de proteção de dados aplicável, e nos termos da Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico relativa à identificação de entidades jurídicas (ESRB/2020/12), de 24 de setembro de 2020, e das Orientações revistas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre a utilização do Identificador de Entidade Jurídica, de 20 de dezembro de 2021, com base no exercício de funções de interesse público de que a ASF está investida, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
O referido tratamento de dados pessoais tem como finalidade o exercício das competências de supervisão que estão legalmente cometidas à ASF, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 69.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Adicionalmente, os dados pessoais recolhidos através da presente norma regulamentar serão tratados para a publicação no sítio da ASF na Internet, através de uma tabela com a identificação das entidades e o respetivo LEI, e serão mantidos públicos durante o exercício de atividades transfronteiras por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório.
Os dados pessoais recolhidos podem ainda ser tratados pela ASF para a aplicação de sanções, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, de acordo com a primeira parte do artigo 10.º do RGPD.