b)UPi - Valor da unidade de participação no início do período de referência.
O cálculo da rendibilidade anualizada deve ter por base a seguinte fórmula:
Para efeitos da fórmula anterior, m é igual ao número de períodos no ano, sendo igual a 365 (ou 366), 52 ou 12 para dados diários, semanais ou mensais, respetivamente, e n é igual ao número de dias, semanas ou meses do período de referência da rendibilidade utilizada.
ANEXO V
[a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º]
A métrica utilizada para efetuar a avaliação de risco deve ser a volatilidade de cada fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida ligado a fundos de investimento ou fundo de pensões, a qual é calculada com base na respetiva rendibilidade semanal, ou caso não seja possível, mensal.
Apenas devem ser divulgadas volatilidades anualizadas, as quais devem ser calculadas nos seguintes termos:
Para efeitos da fórmula anterior, a rendibilidade (rt) deve ser calculada durante T períodos com a duração de 1/m anos, sendo que para um período de cinco anos, m = 52 e T = 260 para o cálculo da rendibilidade semanal e m = 12 e T = 60 para o cálculo da rendibilidade mensal e onde r é a média aritmética das taxas de rendibilidade semanal ou mensal, consoante o aplicável, ao longo de T períodos, não considerando comissões de subscrição e reembolso, conforme a fórmula seguinte:
Uma vez obtida a volatilidade de cada fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida ligado a fundos de investimento ou fundo de pensões, a avaliação de risco é efetuada pela classificação daquela numa das classes de risco que de seguida se indicam:
100000382