Artigo 1.º
Estrutura geral
1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia de Areeiro dispõe das seguintes unidades orgânicas na sua direta superintendência:
a)Divisão Administrativa e Financeira;
b)Divisão de Desenvolvimento Social;
c)Divisão de Intervenção Territorial.
2 -A Divisão Administrativa e Financeira integra as seguintes subunidades orgânicas:
3 -A Divisão Administrativa e Financeira integra, ainda, os seguintes Núcleos:
a)Núcleo de Contabilidade;
4 -A Divisão de Desenvolvimento Social integra os seguintes Núcleos:
5 -A Divisão de Intervenção Territorial integra a seguinte subunidade orgânica:
6 -A Divisão de Intervenção Territorial integra os seguintes Núcleos:
c)Licenciamento e Fiscalização;
7 -Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia de Areeiro dispõe, ainda, dos seguintes serviços:
a)Núcleo de Proteção Civil e Segurança;
c)Núcleo Marca e Comunicação;
d)Núcleo de Sistemas de Informação.
Artigo 2.º
Organograma
O Organograma da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia é o constante do presente regulamento.
COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES COMUNS AOS SERVIÇOS
Artigo 3.º
Competências e funções comuns
1 -São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas, subunidades orgânicas e serviços:
a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia;
b)Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar e submeter à apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
d)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação;
e)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;
g)Assegurar o melhor atendimento aos fregueses e utentes no tratamento das questões e problemas por eles levantados, assim como a sua pronta e eficiente resolução;
h)Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções e atribuições e executar os procedimentos e as tarefas que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 4.º
Dever de informação
1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, núcleos ou serviços em que se integram;
2 -Devem ser instituídas as formas mais adequadas de conferir publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
SECÇÃO II
COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Artigo 5.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 -Integram a Divisão Administrativa e Financeira as subunidades orgânicas de Secretaria-Geral, Recursos Humanos, Finanças, o Núcleo de Contratação Pública e o Núcleo de Economato e Compras;
2 -A Divisão Administrativa e Financeira é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades, núcleos integrados na mesma;
3 -As subunidades orgânicas da Secretaria-Geral, Recursos Humanos e Finanças são chefiadas pelos titulares de coordenação técnica.
Artigo 6.º
Competências da subunidade orgânica da Secretaria-Geral
a)Apoiar os órgãos da Freguesia, designadamente:
i)dar apoio sobre assuntos específicos, conforme solicitação da Junta;
ii)coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros, nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia do Areeiro;
iii)propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
iv)promover a leitura do Diário da República;
v)propor a solicitação de pareceres jurídicos e sugerir soluções para melhorar o funcionamento administrativo da autarquia;
vi)gerir a correspondência;
vii)expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da Freguesia;
viii)elaborar o expediente relativo às matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da Freguesia;
x)organizar os processos da documentação presente nas sessões.
b)Prover à administração ordinária do património da Freguesia, designadamente:
i)inventariar todos os bens móveis e imóveis, conforme as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
ii)manter a atualização permanente das fichas de imobilizado;
iii)verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
iv)verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
v)efetuar a verificação física periódica dos bens do ativo imobilizado;
vi)preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;
vii)colaborar na elaboração da prestação de contas, designadamente no que se refere à elaboração dos anexos às demonstrações financeiras;
viii)assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
ix)identificar as necessidades de aquisição de bens e propor a respetiva contratação;
x)identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e propor as respetivas medidas preventivas ou corretivas;
xi) prover ao cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens móveis e imóveis da Freguesia, nomeadamente as concernentes a registos, seguros e inspeções obrigatórias.
c)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e o Arquivo, bem como o Atendimento ao Público, designadamente:
i)coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e as suas atualizações;
ii)registar e licenciar canídeos e gatídeos;
iii)executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outros serviços, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
iv)efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
v)organizar o arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída;
vi)dar aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;
vii)fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;
viii)registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las superiormente;
ix)elaborar todo o expediente referente às reuniões da Junta;
x)executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
xi) proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;
xii) atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta;
xiii) fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a receção do pedido de transporte até à execução do mesmo.
Artigo 7.º
Competências da subunidade orgânica dos Recursos Humanos
a)emitir mapas de controlo das despesas com pessoal;
b)assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;
c)articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
d)executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
e)elaborar nos prazos legais os mapas de férias do pessoal, conforme os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
f)instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à Segurança Social;
g)conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços da Freguesia;
h)assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);
i)assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;
j)executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;
k)promover estudos conducentes a uma melhor gestão dos recursos humanos;
l)propor e realizar ações de formação internas;
m)propor a participação de colaboradores em ações de formação externas;
n)gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.
Artigo 8.º
Competências da subunidade orgânica de Finanças
a)Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
b)Efetuar as reconciliações bancárias;
c)Elaborar, em geral, propostas de atualização da Tabela de Taxas e Preços;
d)Enviar os documentos previsionais e de prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;
e)Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
f)Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
g)Emitir requisições internas e externas;
h)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;
i)Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;
j)Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
k)Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais;
l)Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
Compete ao Núcleo de Tesouraria:
Artigo 9.º
Competências do Núcleo de Contratação Pública
a)Colaborar na criação de um Manual de Procedimentos da Contratação Pública;
b)Rececionar requisições internas dos diversos serviços com as necessidades de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
c)Preparar e acompanhar os procedimentos pré-contratuais, nos termos da legislação relativa à contratação pública;
d)Proceder às notificações nos procedimentos e emitir requisições externas para fornecedores;
e)Elaborar e controlar os contratos de aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, concessão de serviços ou contratos de locação de bens móveis;
f)Diligenciar para que a receção e conferência do bem ou serviço seja efetuada pelo responsável da área a que se destina;
g)Acompanhar os procedimentos na plataforma de contratação Pública eletrónica;
h)Comunicar a formação e execução dos contratos no Portal Base.
Artigo 10.º
Competências do Núcleo de Economato e Compras
a)Gestão das aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da freguesia: material de escritório, consumíveis, serviços de manutenção, entre outros;
b)Gestão de “stocks” e armazém: manter atualizado o inventário de existências, controlar entradas e saídas de bens, garantir que os serviços da junta têm os materiais necessários quando requisitados;
c)Organização, controle e contabilidade dos consumos: registar os consumos, manter contas correntes de aquisições e consumos, elaborar prestações de contas internas relativas a material/consumos.
SECÇÃO III
COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Artigo 11.º
Divisão de Desenvolvimento Social
1 -Integram a Divisão de Desenvolvimento Social os Núcleos: Envelhecimento Ativo, Educação e Juventude, Cultura, Desporto, Saúde, Espaço Gerações, Areeiro Por Ti, Projetos Comunitários, Emergência Social, Economia e inovação e Areeiro Explica;
2 -A Divisão de desenvolvimento Social é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades, núcleos integrados na mesma.
Artigo 12.º
Competências do Núcleo de Envelhecimento Ativo
a)Planear, coordenar e implementar programas e iniciativas de envelhecimento ativo dirigidos à população sénior da Freguesia;
b)Desenvolver ações de promoção da autonomia, bem-estar, participação social e qualidade de vida das pessoas idosas;
c)Assegurar o acompanhamento regular dos participantes, identificando necessidades e articulando respostas sociais adequadas;
d)Promover atividades físicas, cognitivas, recreativas e culturais em parceria com entidades locais e externas, destinadas exclusivamente a pessoas idosas;
e)Facilitar a integração social e comunitária dos seniores, prevenindo situações de isolamento e solidão;
f)Organizar e apoiar grupos, oficinas, projetos interativos, projetos intergeracionais e eventos temáticos destinados ao público sénior;
g)Articular com serviços municipais, instituições sociais e estruturas de saúde para uma resposta integrada;
h)Estabelecer parcerias com instituições de ensino, IPSS, associações e organismos públicos para dinamização de projetos conjuntos;
i)Proceder ao levantamento, monitorização e avaliação contínua dos projetos desenvolvidos no âmbito do envelhecimento ativo;
j)Garantir a comunicação e divulgação das atividades, assegurando a participação informada dos utentes;
k)Identificar necessidades, expectativas e prioridades da população sénior, mantendo atualizado o diagnóstico social da freguesia neste domínio;
l)Promover ações de sensibilização sobre direitos, segurança, literacia digital, saúde e prevenção de riscos na idade sénior;
m)Apoiar a inscrição, gestão de presenças e acompanhamento administrativo dos participantes;
n)Garantir a acessibilidade, diversidade e inclusão das atividades, considerando limitações físicas, cognitivas ou socioeconómicas;
o)Incentivar o voluntariado sénior e a participação ativa em iniciativas comunitárias;
p)Implementar instrumentos de avaliação da satisfação dos participantes e de impacto social das iniciativas;
q)Elaborar relatórios periódicos de execução e contribuir para o planeamento estratégico da área social.
Artigo 13.º
Competências do Núcleo da Educação e Juventude
a)Executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da educação, promovendo os valores educativos e a dinamização de iniciativas destinadas às crianças em idade escolar e a promoção da inclusão dos idosos na Freguesia;
b)Apoiar as políticas da Freguesia definidas nas áreas referente à criança, ensino Pré-escolar, 1.º ciclo básico, no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia;
c)Fomentar as atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e ensino básico, no âmbito da ocupação de tempos livres e nos equipamentos escolares de responsabilidade da Junta de Freguesia;
d)Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e supressão de carências no parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos;
e)Detetar necessidades de intervenção em escolas.
Artigo 14.º
Competências do Núcleo da Cultura
a)Apoiar o Executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico;
b)Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural;
c)Organizar ou colaborar na organização de eventos.
Artigo 15.º
Competências do Núcleo do Desporto
a)Proceder à promoção e divulgação da prática x desportiva de forma generalizada, apoiando as atividades desenvolvidas por entidades ligadas ao desporto ou desenvolvendo atividades próprias em particular;
b)Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar junto da população da Freguesia;
c)Propor, elaborar e acompanhar eventuais parcerias ou protocolos de programas de desenvolvimento desportivo, com entidades públicas ou privadas no âmbito associativo.
Artigo 16.º
Competências do Núcleo da Saúde
a)Colaborar na elaboração do plano previsional e orçamento anual;
b)Gerir o funcionamento dos Postos Médicos;
c)Monitorar e acompanhar os diversos acordos existentes nas diferentes especialidades;
d)Elaborar relatórios periódicos para avaliação da atividade dos dois postos clínicos;
e)Estudar a relação das taxas cobradas com os preços praticados no mercado, e se for o caso, propor alterações;
f)Responder perante a Entidade Reguladora de Saúde e a Administração Regional de Saúde quanto à requisição de vinhetas e receituário, na plataforma informática do Ministério da Saúde;
g)Gerir e administrar os contratos de avença dos clínicos;
h)Estudar e Gerir, sendo o caso, novos serviços e especialidades.
Artigo 17.º
Competências do Núcleo do Espaço Gerações
1 -O Espaço Gerações do Areeiro é um equipamento multidisciplinar criado pela Junta de Freguesia do Areeiro com o objetivo de intervir junto da comunidade numa perspetiva transversal a todas as faixas etárias, desenvolvendo diversas ações vocacionadas tanto para as crianças e jovens como para a população adulta e idosa da Freguesia do Areeiro, numa perspetiva intergeracional procurando otimizar os recursos e oportunidades de todos os grupos etários.
Compete ao Núcleo do Espaço Gerações do Areeiro:
a)Proporcionar atividades desportivas para todas as idades aos residentes da freguesia do Areeiro;
b)Desenvolver atividades artísticas para desenvolver o pensamento crítico e a autodisciplina, a melhorar o desenvolvimento cognitivo, a autoestima, a habilidade de raciocínio espacial e a estimular a aprendizagem e a inovação;
c)Investir na qualidade do ambiente familiar, criando atividades que promovam práticas parentais adequadas à idade e período de desenvolvimento das crianças;
d)Dinamizar Atividades Intergeracionais para capacitar as diferentes gerações para a promoção de solidariedade, cooperativismo e sobretudo respeito pelas diferentes necessidades e potencialidades associadas a cada idade;
e)Desenvolver atividades formativas para todas as idades;
f)Promover o Espaço Jovem, para facilitar a gestão e conjugação dos horários profissionais e escolares das famílias do Areeiro e para promover o sucesso escolar dos mais jovens, bem como proporcionar momentos de convívio e lazer com acompanhamento, prevenindo comportamentos de risco.
Artigo 18.º
Competências do Núcleo do Areeiro por Ti
1 -O Areeiro por Ti é um equipamento de âmbito social criado pela Junta de Freguesia do Areeiro para intervir no território dos Bairros das Olaias e Portugal Novo e tem como principais linhas orientadoras os princípios do desenvolvimento local e comunitário, valorizando a gestão partilhada com a comunidade e com as várias entidades parceiras na resolução dos problemas diagnosticados.
Cabe ao Núcleo do Areeiro por Ti:
a)Gabinete de Atendimento Social - Um espaço onde os cidadãos dos territórios de intervenção tratam todos os assuntos relacionados com a área social;
b)Gabinete de Psicologia e Aconselhamento Parental - O Gabinete Avaliação e Acompanhamento Psicológico dá resposta a todas as sinalizações, crianças e jovens do território de intervenção, encaminhadas pelas escolas, instituições locais, equipa técnica do CDC ou responsáveis parentais;
c)Desenvolver atividades de convívio, desportivas e formativas para a população sénior, de forma a combater o isolamento e exclusão;
d)Desenvolver Atividades Educativas para Crianças e Jovens na área da educação formal e não formal, do desporto e da ocupação dos tempos livres que se destinam a potenciar o sucesso escolar, a aquisição de competências pessoais, sociais e culturais assim como diminuir os fatores de risco/perigo inerentes ao contexto multidesafiante onde estão inseridos;
e)Promover ações de formação para a população adulta com o objetivo da aquisição de competências pessoais que facilitem a integração no mercado de trabalho e na comunidade;
f)Desenvolver parcerias com associações e entidades que desenvolvam atividade no mesmo território de forma a otimizar recursos e aumentar a capacidade de resposta às situações diagnosticadas;
g)Trabalhar em estreita colaboração com a comunidade e parceiros locais.
Artigo 19.º
Competências do Núcleo de Projetos Comunitários
a)Planeamento e Coordenação de Projetos Comunitários;
b)Identificar necessidades da comunidade local e propor projetos que promovam o bem-estar social, cultural e ambiental:
c)Elaborar planos de ação, cronogramas e orçamentos para projetos comunitários;
d)Promoção da Participação Cívica;
e)Incentivar a participação ativa dos moradores em iniciativas locais;
f)Criar espaços de diálogo e consulta para ouvir a comunidade e integrar as suas sugestões nos projetos;
g)Estabelecer parcerias com associações, escolas, empresas e outras entidades locais;
h)Promover a colaboração interinstitucional para maximizar recursos e impactos dos projetos;
i)identificar oportunidades de financiamento público e privado;
j)Gerir fundos e assegurar a correta aplicação de recursos nos projetos aprovados;
k)Divulgar os projetos e atividades junto da população e dos meios de comunicação;
l)Desenvolver campanhas de sensibilização para temas de interesse comunitário, como sustentabilidade, cultura, saúde e inclusão social.
Artigo 20.º
Competências do Núcleo de Emergência Social
a)Prestar apoio direto a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, económica ou de crise;
b)Garantir acesso a informações sobre direitos, serviços e recursos sociais disponíveis na comunidade;
c)Avaliar rapidamente as necessidades urgentes dos cidadãos;
d)Encaminhar para serviços especializados, como segurança social, saúde, habitação ou alimentação;
e)Responder de forma coordenada a emergências, como despejos, violência doméstica, carência alimentar ou crises sanitárias;
f)Priorizar casos críticos garantindo rapidez e eficácia na intervenção.
Compete ao Subnúcleo de Ação Social:
g)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social.
Compete ao Gabinete de Inserção Profissional:
h)Gestão de medidas de apoio ao emprego;
i)Informação e orientação profissional;
j)Apoio à inclusão social.
Artigo 21.º
Competências do Núcleo de Economia e Inovação
a)Promoção do Desenvolvimento Económico Local;
b)Apoio ao Empreendedorismo e Inovação;
c)Parcerias e Cooperação Institucional;
d)Gestão e Promoção de Programas e Incentivos;
e)Promoção da Economia Sustentável;
f)Observação e Diagnóstico Económico.
Artigo 22.º
Competências do Núcleo Areeiro Explica
a)Apoio Educativo e Pedagógico;
b)Planeamento e Implementação de Atividades Educativas;
c)Promoção da Igualdade de Oportunidades;
d)Acompanhamento Psicopedagógico;
e)Relação com a Comunidade Educativa;
f)Gestão e Organização do Espaço Educativo.
SECÇÃO IV
COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL
Artigo 23.º
Divisão de Intervenção Territorial
1 -Integram a Divisão de Intervenção Territorial a subunidade orgânica do Espaço Público e os seguintes Núcleos: Higiene Urbana, Espaços Verdes, Licenciamento e Fiscalização, Projetos;
2 -A Divisão de Intervenção Territorial é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades e Núcleos integrados na mesma;
3 -A subunidade orgânica do Espaço Público é chefiada por um titular de coordenação técnica.
Artigo 24.º
Competências da subunidade orgânica do Espaço Público
a)assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
b)manter e conservar pavimentos pedonais;
c)manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
d)conservar e reparar a sinalização vertical e horizontal;
e)Prover à conservação e reparação de equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
f)Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
g)Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, conforme o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
h)Acompanhar a reabilitação dos equipamentos que, por competência própria ou delegada, incumba à Junta de Freguesia.
Artigo 25.º
Competências do Núcleo de Higiene Urbana
a)Executar os serviços de limpeza pública urbana;
b)Aplicar herbicida nos locais onde se revele necessário;
c)Executar a limpeza de sarjetas e sumidouros;
d)Executar a deservagem dos locais onde se revele necessários;
e)Proceder à remoção do lixo depositado nas papeleiras;
f)Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e material de transporte;
g)Verificar e informar anomalias referentes das ferramentas e máquinas.
Artigo 26.º
Competências do Núcleo de Espaços Verdes
a)Manter, limpar e conservar os jardins da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
c)Reorganização dos jardins em coordenação com o Município.
Compete ao Subnúcleo do Ambiente e Bem Estar Animal:
d)Promover uma política ambiental responsável através da promoção, acompanhamento e desenvolvimento de campanhas de informação da população sobre programas de higiene e limpeza públicas, proteção ambiental, conservação de espaços verdes, entre outros.
Artigo 27.º
Competências do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização
a)Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento, ouocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados;
b)Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades:
i)Venda ambulante de lotarias;
ii)Arrumador de automóveis;
iii)Realização de acampamentos ocasionais;
iv)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
v)Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
vi)Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências, ou postos de venda;
vii)Realização de leilões;
c)Acompanhar e propor as intervenções no espaço público da Freguesia, desde o projeto à execução da empreitada, bem como criar as metodologias de intervenção na ótica da reabilitação urbana, elaborando os estudos, programando as intervenções e planeando as estratégias globais e integradas sobre o território da freguesia;
d)Dar os pareceres que lhe sejam solicitados em matérias da sua competência.
Artigo 28.º
Competências do Núcleo de Projetos
a)Conceber, planear e propor projetos de melhoria, requalificação e valorização do espaço público;
b)Identificar necessidades no território, incluindo zonas verdes, parques infantis, passeios, mobiliário urbano e iluminação;
c)Elaborar estudos preliminares, levantamentos e propostas técnicas,
d)Acompanhar a execução dos projetos no terreno, assegurando cumprimento de prazos, qualidade e normas;
e)Coordenar intervenções de manutenção, reparação e modernização do espaço público;
f)Monitorizar empreitadas, garantindo a articulação entre equipas internas, prestadores de serviços e entidades externas;
g)Trabalhar em coordenação com a Câmara Municipal, serviços municipais e outras entidades competentes;
h)Assegurar que os projetos estão alinhados com regulamentos, planos urbanísticos e normas técnicas;
i)Estabelecer parcerias com associações locais para ações de melhoria do espaço público;
j)integrar critérios de sustentabilidade ambiental nos projetos (economia circular, gestão de resíduos, drenagem sustentável, biodiversidade);
k)Promover soluções inovadoras no desenho e gestão do espaço público (iluminação eficiente, materiais sustentáveis, acessibilidade universal).
SECÇÃO V
COMPETÊNCIAS DOS RESTANTES NÚCLEOS
Artigo 29.º
Núcleo de Proteção Civil e Segurança
a)Colaborar com os agentes de proteção civil na preparação e execução de treinos e simulacros;
b)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança, que não sejam de índole estritamente interna aos serviços da Junta de Freguesia;
c)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando os fregueses face aos riscos e cenários possíveis;
d)Colaborar com as autoridades policiais em geral e com o serviço de Polícia Municipal de Lisboa, em especial, nas situações em que se verifiquem riscos no âmbito da ordem e segurança pública e da proteção civil;
e)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de proteção civil, socorro e segurança existentes da Freguesia do Areeiro.
Artigo 30.º
Gabinete Jurídico
a)Prestar assessoria jurídica ao Executivo;
b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos da Junta de Freguesia;
c)Dinamizar o conhecimento oportuno das normas e regulamentos essenciais ao funcionamento e gestão da Junta de Freguesia;
d)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Junta de Freguesia ou dos membros do Executivo;
e)Informar os respetivos serviços de alterações legislativas e obrigações legais inerentes aos seus procedimentos internos;
f)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
g)Apoiar juridicamente nos procedimentos de contratação pública;
h)Emissão de pareceres a pedido do Executivo;
i)Assegurar o acompanhamento judicial e o patrocínio jurídico em processos nas quais a Freguesia seja parte;
j)Proceder ao acompanhamento de procedimentos administrativos, com relevância jurídica, e proceder à instrução destes.
Artigo 31.º
Núcleo Marca e Comunicação
a)Elaboração das publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;
b)Coordenação da edição gráfica das publicações;
c)Gestão da informação nas redes sociais;
d)Gestão e produção dos conteúdos do sítio eletrónico da freguesia;
e)Produção dos cartazes de divulgação das atividades;
f)Partilha interna de notícias diárias sobre a freguesia;
g)Elaboração de diversos trabalhos de promoção e divulgação da freguesia.
Artigo 32.º
Núcleo de Sistemas de Informação
a)Assegurar a gestão do parque informático da Freguesia;
b)Dar apoio aos utilizadores dos equipamentos informáticos da Freguesia;
c)Propor as aquisições de equipamentos e “software” adequados ao bom funcionamento dos serviços da Freguesia e acompanhar a sua correta instalação e funcionamento;
d)Modernização e dinamização dos sistemas de informação da Junta de Freguesia, bem como as adaptações necessárias à sua modernização;
e)Responsabilidade sobre a integridade e gestão dos dados dos sistemas de informação da Freguesia;
f)Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de carácter específico, com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;
g)Desenvolver processos e sistemas automatizados e interativos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação;
h)Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 33.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma, ficam criados os núcleos, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia, mediante Despacho do Presidente da Junta.
Artigo 34.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
Aprovado em Reunião de Junta de Freguesia no dia 9 de dezembro de 2025 e em Assembleia Freguesia no dia 22 de dezembro de 2025.
29 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Pedro Miguel da Cruz Silva de Jesus.
Organograma | Junta de Freguesia do Areeiro