Artigo 1.º
Disposições legais
a)A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
b)O Regime Financeiros da Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
c)O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
As normas e condições de gestão, funcionamento, cedência e utilização das instalações desportivas municipais do Concelho da Lousã ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento.
GESTÃO E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS MUNICIPAIS
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS MUNICIPAIS
Artigo 3.º
Rede de instalações desportivas municipais
1 -A rede de instalações desportivas municipais é composta por:
c)Minicampos e polidesportivos exteriores.
d)Campo de ténis (exterior).
2 -As normas e regras constantes no presente Regulamento são também aplicáveis a outras instalações desportivas que passem a integrar a rede de instalações desportivas municipais do Concelho da Lousã, sendo-lhes aplicável as disposições relativas à instalação que mais se identifique em termos de características de utilização e funcionamento.
Artigo 4.º
Horários e períodos de funcionamento da rede de instalações desportivas municipais
1 -Os equipamentos da rede de instalações desportivas funcionam durante todo o ano, prevendo-se a necessidade de eventual encerramento em períodos a definir caso a caso, para manutenção e beneficiação das respetivas instalações e/ou equipamentos.
2 -As atividades praticadas nas instalações desportivas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município da Lousã, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou por motivo de corte do fornecimento de água, energia elétrica ou outros.
3 -Caso se considere necessário, de acordo com a utilização das instalações desportivas, os períodos de funcionamento podem ter sobreposição de uso, caso tal se mostre adequado.
4 -O encerramento ou suspensão referidos nos n.os 1 e 2 não conferem direito a qualquer dedução no valor das tarifas de utilização, nem a reembolso das mesmas, quando pagas.
5 -Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão fixados pelo Município da Lousã e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações e outros locais.
6 -O horário fixado é alterado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro em caso de delegação de competências, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
7 -Para além do período de funcionamento estabelecido, pode a sua utilização ser autorizada quando se trate da realização de eventos e/ou outras atividades de interesse para o Município.
Artigo 5.º
Propriedade, administração, gestão e manutenção das instalações desportivas municipais
1 -A administração, gestão e dinamização das instalações desportivas municipais deverá ser feita por forma a criar uma rede de instalações desportivas municipais, numa perspetiva de otimização e complementaridade e aproximação à estratégia de desenvolvimento desportivo do Concelho.
2 -As instalações desportivas enquadradas no presente Regulamento são, por regra, propriedade do Município da Lousã.
3 -Superintende na gestão das instalações desportivas, o Presidente da Câmara Municipal, através do Vereador do Desporto e consequentemente da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, competindo-lhe emitir as instruções necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto no presente Regulamento.
4 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, na área do desporto, designadamente:
a)Administrar e fazer a gestão corrente das instalações desportivas municipais do Concelho da Lousã nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
d)Receber, analisar e propor sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
f)Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
SECÇÃO II
UTILIZAÇÃO E CEDÊNCIA DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS MUNICIPAIS
Artigo 6.º
Utilização das instalações desportivas municipais
1 -As instalações desportivas só podem ser usadas pelos utilizadores - entidades ou pessoas a título individual - para tal autorizados.
2 -Em todas as instalações serão adotadas as orientações de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
3 -Para a utilização das instalações desportivas, constitui especial obrigação do utilizador assegurar, previamente, que não tem quaisquer contraindicações para a atividade física. Para o efeito, terá de preencher um documento, no qual declara que tomou conhecimento de tal facto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
4 -A utilização das instalações desportivas poderá destinar-se a atividades regulares ou a atividades de caráter pontual.
5 -A utilização das instalações desportivas poderá ser de natureza formal ou informal.
6 -Em caso de utilização por entidades, os termos da utilização são determinados pela decisão relativamente ao pedido apresentado.
7 -A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.
8 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utilizadores, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações e/ou de cada instalação por vários utilizadores.
9 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estes a sua cedência a terceiros.
10 -A infração ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações pela parte da entidade responsável.
11 -A utilização coletiva das instalações desportivas só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um responsável com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado no âmbito da lei em vigor, salvo nos casos em que a natureza da instalação permita uma utilização informal, como seja os Minicampos, Polidesportivos e Campo de Ténis.
12 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente da Câmara ou por pessoa por ele designada.
13 -A utilização das instalações desportivas inseridas nos estabelecimentos de ensino do Concelho por parte das respetivas Escolas, é definida, quanto ao horário, responsabilidade de acompanhamento, normas de utilização e outros aspetos relevantes para a correta utilização e funcionamento da instalação, em protocolo próprio a realizar entre o Município da Lousã e o Agrupamento de Escolas da Lousã.
14 -As condições e regras de acesso a atividades e projetos (formas e períodos de inscrição, duração, número de vagas e demais condições de acesso) desenvolvidos pelo Município da Lousã nas instalações desportivas serão aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Vereador do Pelouro.
Artigo 7.º
Cedência das instalações desportivas municipais
1 -Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações desportivas, para períodos de utilização superiores a dois meses, devem as entidades/pessoas que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Presidente da Câmara Municipal, até 20 dias úteis antes do início da pretendida utilização.
2 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
a)Identificação do requerente;
b)Período anual e horário de utilização pretendidos;
c)Espaço(s) pretendido(s);
d)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
e)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
f)Material didático a utilizar e sua propriedade;
g)Assistência ou não de público;
h)Cobrança ou não de entradas;
3 -Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 1, serão eventualmente considerados. Não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.
4 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 2 do presente artigo.
5 -Nos casos em que o utilizador pretenda interromper a utilização das instalações desportivas, deverá comunicá-lo por escrito ao Presidente da Câmara Municipal com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas tarifas.
6 -A autorização da cedência será cancelada quando a ocupação do espaço não seja utilizada pelo utilizador num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.
7 -As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das tarifas inerentes, a pagar no ato da reserva através dos meios disponibilizados pelo Município da Lousã para o efeito.
8 -Não podendo concretizar-se a utilização por motivos de força maior, a entidade/pessoa deve comunicar o facto por escrito com pelo menos 48 horas de antecedência, sob pena de incorrer na sanção prevista no n.º 6 do artigo 19.º
9 -Sempre que o Município da Lousã necessite de utilizar as instalações, deverão ser canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, sendo tal facto comunicado aos interessados.
10 -Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pela Divisão de Desenvolvimento Social e Económico de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 8.º
Comunicação da autorização de cedência das instalações desportivas municipais
A autorização da utilização das instalações desportivas é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 10 dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.
Artigo 9.º
Ordem de prioridades na cedência das instalações desportivas municipais
1 -Para efeitos de decisão, serão considerados os pedidos de utilização das instalações desportivas de acordo com os seguintes critérios preferências:
a)Atividades promovidas e desenvolvidas pelo Município da Lousã;
b)Atividades desenvolvidas por estabelecimentos de ensino público do Concelho;
c)Associações desportivas do Concelho da Lousã cujo objetivo seja a prática desportiva de iniciação e formação em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respetiva;
d)Outras entidades do Concelho da Lousã;
e)Entidades fora do Concelho da Lousã.
2 -Em caso de coincidência de datas nos pedidos apresentados, é fator de desempate a antiguidade de utilização contínua da instalação em primeiro lugar e, mantendo-se a igualdade, a data/hora de entrada do pedido.
Artigo 10.º
Responsabilidade pela utilização das instalações
1 -São condições gerais de responsabilização pela utilização das instalações desportivas:
a)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações para atividade/eventos pontuais e ou regulares, são integralmente responsáveis pela sua utilização, montagem, desmontagem, distribuição e guarda de equipamentos, devendo o responsável da atividade permanecer na instalação até ao último elemento abandonar as mesmas;
b)Os utilizadores das instalações desportivas estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de atividades desenvolvidas nas mesmas;
c)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações desportivas para atividade/eventos pontuais e ou regulares, são integralmente responsáveis pelas respetivas atividades/eventos desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização, importando sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
2 -Nas Piscinas Municipais Coberta e Descoberta:
a)Os utilizadores referidos no n.º 1 deverão salvaguardar, durante o período em lhes foram cedidas as instalações, a presença de um vigilante devidamente habilitado para operações de salvamento e primeiros socorros que possa ocorrer a alguma eventualidade decorrente da atividade desenvolvida;
b)Desde que as atividades/eventos sejam acompanhadas pelos respetivos instrutores ou treinadores, é suficiente a presença daqueles para garantia da segurança dos utilizadores, desde que habilitados para operações de salvamento e primeiros socorros;
c)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações das Piscinas Municipais são responsáveis pela realização de um seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais dos participantes nas suas atividades/eventos.
3 -Nos Pavilhões Municipais n.º 1, n.º 2 e da Escola Básica n.º 1:
a)Os utilizadores a quem sejam cedidos os Pavilhões Municipais são responsáveis pelo cumprimento integral da legislação e ou regulamento da respetiva Federação ou entidade que rege a atividade desenvolvida na instalação, nomeadamente no que respeita à segurança (policiamento), seguros e/ou obtenção de licenças ou autorizações necessárias para a realização da sua atividade/evento;
b)Os utilizadores a quem sejam cedidos os Pavilhões Municipais são responsáveis pela realização de um seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais dos participantes nas suas atividades/eventos.
4 -Nos Minicampos, Polidesportivos e Campo de Ténis, os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações para a organização de eventos, são responsáveis pela realização de um seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais dos participantes nos referidos eventos.
Artigo 11.º
Regras de conduta na utilização das instalações desportivas municipais
1 -Em todas as instalações desportivas:
a)O acesso às instalações desportivas ou nas zonas circundantes anexas às mesmas só é permitido a veículos autorizados pelo Município da Lousã ou os legalmente exigidos de acordo com a atividade/evento desenvolvido na mesma (veículos de segurança e socorro);
b)A entrada nas instalações desportivas é vedada a quem não se apresente em boas condições de higiene, não se comporte de modo adequado, que apresente indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoque distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento;
c)É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações desportivas, exceto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito.
d)É proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado no artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
e)Os utilizadores deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações desportivas;
f)Os utilizadores deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que o Município da Lousã não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;
g)O material didático ou recreativo utilizado terá de ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.
2 -Nas Piscinas Municipais:
a)Em todas as Piscinas Municipais
3 -Nos Pavilhões Municipais:
a)Só é permitido o uso, nos espaços destinados à prática desportiva, de calçado próprio para a atividade desportiva, sendo que o calçado usado no exterior não pode ser utilizado nos espaços de prática desportiva;
b)Cabe ao professor/treinador avaliar as condições dos equipamentos e a sua segurança, impedindo a sua utilização em caso de os mesmos não cumprirem os parâmetros definidos;
c)Cabe ao trabalhador de serviço avaliar as condições do calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso. Caso os utilizadores não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protetora para calçado;
d)A presença de pessoa responsável, designada pela entidade requerente, é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização e até ao último utilizador abandonar a instalação, cabendo à mesma:
4 -Nos Minicampos, Polidesportivos e Campo de Ténis, os utilizadores deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que o Município da Lousã não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.
Artigo 12.º
Celebração de protocolos com entidades terceiras
1 -Caso a caso, poderá o Município da Lousã estabelecer protocolos com outras entidades.
2 -Os protocolos mencionados no número anterior terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática da atividade física de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho, que se coadunem com as características das instalações objeto do presente Regulamento.
3 -As tarifas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação de protocolos estabelecidos entre o Município da Lousã e as entidades em causa.
SECÇÃO III
RECURSOS AFETOS ÀS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS MUNICIPAIS
Artigo 13.º
Funções dos trabalhadores de serviço
1 -O pessoal de serviço das instalações desportivas será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços do Município da Lousã ou ainda ser contratado, de acordo com a legislação em vigor.
2 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições do presente Regulamento e na legislação em vigor, o pessoal de serviço nas instalações desportivas municipais do Concelho da Lousã tem os seguintes deveres comuns:
a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenho, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das instalações desportivas e dos programas e atividades nela desenvolvidos;
b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;
c)Garantir ou colaborar para que a gestão das instalações desportivas da Lousã seja realizada de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;
d)Informar prontamente o responsável pela respetiva instalação desportiva das ocorrências que se verifiquem e em relação às quais não tenham competência ou meios para solucionar;
e)Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares;
f)Colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os trabalhadores das instalações desportivas, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
g)Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções e que o identifique com o Município da Lousã e com a instalação em causa;
h)Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
Artigo 14.º
Deveres específicos dos trabalhadores
1 -Compete ao(s) responsável(eis) pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente:
a)Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas e à prossecução dos seus objetivos gerais, da sua missão e da sua visão, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
c)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
f)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
g)Supervisionar as questões administrativas;
h)Monitorizar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
j)Vigiar as condições de higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
k)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço nas instalações desportivas, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e dinâmica de funcionamento que permita eficácia e eficiência no funcionamento das referidas instalações e nos serviços nelas prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
l)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
m)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização e serviços prestados nas instalações desportivas;
n)Manter atualizado o inventário de material existente nas instalações desportivas;
p)A interligação entre as instalações desportivas e o Presidente da Câmara Municipal, através da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico;
q)Garantir que a gestão das instalações desportivas seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
2 -Compete ao pessoal ao serviço das instalações municipais, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das instalações e serviços, em documento apropriado;
b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
c)No caso das Piscinas Municipais, impedir a utilização das instalações por utilizadores com doenças contagiosas, doenças de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, o utente deverá apresentar um atestado médico;
d)Nas situações não previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º (quando não se verifique a cedência regular ou pontual), proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações de acordo com indicações do responsável da instalação, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;
e)Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;
f)Participar ao superior hierárquico, preferencialmente por escrito, todas as ocorrências anómalas detetadas;
g)Controlar as entradas dos utilizadores;
h)Determinar a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou atividade, ou quando ocorra um motivo de força maior;
j)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utilizadores;
k)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
l)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não-violência no desporto;
m)Colaborar por forma a que a gestão das instalações desportivas seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
3 -Compete aos trabalhadores intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente:
a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios;
b)Tomar providências para que as instalações desportivas a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia e higiene;
c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo gestor das instalações desportivas;
d)Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;
e)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das atividades;
f)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;
g)Colaborar na limpeza dos recintos;
h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água e ambiente e de iluminação e outros;
j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento das Piscinas Municipais;
k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao correto funcionamento das Instalações Desportivas;
4 -Compete aos trabalhadores intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utilizadores das instalações, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;
b)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utilizadores, promovendo o seu correto encaminhamento através do acionamento dos meios de socorro, quando a gravidade do caso assim o exija;
c)Chamar educadamente a atenção dos utilizadores para o disposto no presente Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito.
5 -Compete aos técnicos das áreas de educação e ensino, quando sob a responsabilidade do Município (no desenvolvimento de projetos e atividades municipais), nomeadamente:
a)Ministrar as aulas e as atividades para que forem solicitados;
b)Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
c)Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;
d)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros trabalhadores sempre que achar necessário;
e)Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas ou às atividades;
f)Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
g)Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;
h)Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
j)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto e zonas circundantes como também nos balneários e outras instalações;
k)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior, em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
l)Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua atividade pedagógica;
m)Estar presente, de forma ativa, em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 15.º
Material e equipamentos
1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade do Município da Lousã, salvo registo em contrário e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
2 -O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utilizadores deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
3 -O material pertencente aos utilizadores apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.
4 -A utilização de materiais e equipamentos propriedade do Município da Lousã, deve ser requisitada antecipadamente aos trabalhadores.
5 -O acesso às arrecadações do material é sempre efetuado com a supervisão do trabalhador de serviço.
6 -Por cada modalidade desportiva, coletiva ou individual, apenas é permitido utilizar o material de acordo com as normas dos regulamentos em vigor para a referida modalidade.
7 -O transporte, manuseamento e montagem é da responsabilidade do utilizador, podendo ser coadjuvado nessa tarefa pelo trabalhador de serviço.
8 -Após a sua utilização os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo trabalhador.
SECÇÃO IV
TARIFÁRIO A APLICAR PELA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Artigo 16.º
Tarifário
1 -A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das tarifas inerentes, constantes da “Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais” anexa ao Regulamento das Taxas e Outras Receitas Municipais do Município da Lousã em vigor.
2 -No caso da Piscina Municipal Coberta e com o objetivo incentivar os seus utilizadores à manutenção da prática de exercício físico, aos montantes constantes da “Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais” aplicam-se as seguintes reduções (isenção parcial):
a)Regime da Escola Municipal de Natação e hidroginástica ou outras modalidades de fitness aquático:
b)Taxa de inscrição da Piscina Municipal Coberta:
c)Prazos de pagamento da Piscina Municipal Coberta:
3 -No caso da Piscina Municipal Descoberta e do Campo de Ténis, ao possuidor de Cartão Municipal do Idoso ou Cartão Jovem, aplica-se um desconto de 15 % relativo ao valor atual da “Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais”, quando destinado à utilização individual dos equipamentos.
4 -Podem ainda estar isentas, total ou parcialmente, das tarifas constantes da “Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais” o desenvolvimento e a promoção de atividades e projetos municipais.
5 -As isenções previstas no número anterior carecem da devida fundamentação e compete ao Presidente da Câmara Municipal o reconhecimento das mesmas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Ética desportiva
O comportamento dos praticantes/utilizadores, do pessoal de serviço e dos espectadores das várias modalidades desportivas e atividades desenvolvidas deverá em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação e princípios de ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.
Artigo 18.º
Doping
Em cada instalação desportiva municipal deverão estar afixadas informações por forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibido a sua utilização seja qual for a situação, cumprindo-se escrupulosamente as leis em vigor.
Artigo 19.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
2 -Os infratores podem ser sancionados com:
b)Expulsão das instalações;
c)Inibição da utilização das instalações.
3 -A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior é feita pelo responsável pelas instalações desportivas ou em caso de ausência, dos trabalhadores em serviço, com eventual recurso às forças de autoridade.
4 -A sanção prevista na alínea c) é determinada por despacho do Presidente da Câmara, ou do Vereador do pelouro em caso de delegação da competência, sob proposta da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã, com garantia de todos os direitos de defesa.
5 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utilizadores, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam a indemnização ao Município do valor do prejuízo ou dano causado.
6 -Não pode concretizar-se a utilização dos espaços reservados e não sendo cumprido o previsto no n.º 8 do artigo 7.º, poderão ser suspensas as utilizações futuras.
Artigo 20.º
Aceitação do Regulamento
1 -A utilização das instalações desportivas, pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
2 -O presente Regulamento, assim como extratos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações desportivas.
Artigo 21.º
Proteção de dados pessoais
1 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo do presente Regulamento são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
2 -O tratamento dos dados referidos no número anterior parte do Município da Lousã respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
a)Responsável pelo tratamento - Município da Lousã;
b)Responsável pela proteção de dados - Encarregado da proteção de dados do Município da Lousã (DPO) email: [email protected]; c)Finalidade do tratamento - Os dados pessoais solicitados no presente Regulamento destinam-se ao cumprimento das finalidades nele constante;
d)Licitude do tratamento: Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA, Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
e)Destinatário(s) dos dados - Serviço Municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
f)Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido.
g)Direitos dos titulares dos dados pessoais - Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O titular tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
3 -Para mais informações sobre a Política de Privacidade do Município consulte o website do Município da Lousã http://www.cm-lousa.pt ou envie um e-mail para [email protected]. 4 -Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
Artigo 22.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento será efetuada por deliberação da Câmara Municipal da Lousã, devidamente fundamentada.
Artigo 23.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município relativas ao funcionamento e gestão das instalações desportivas municipais do Concelho da Lousã.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.