Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento destina-se a definir as regras relativas ao estudante em regime de estudos a tempo parcial (doravante designado por regime de tempo parcial) no IUEM.
2 -O regime de tempo parcial é facultado a todos os estudantes matriculados num ciclo de estudos de qualquer um dos cursos ministrados no IUEM.
3 -Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que, tendo ingressado e estando matriculado num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado, mestre ou de doutor, se inscreve em cada ano letivo num número de unidades curriculares correspondentes a um máximo de 30 ECTS.
4 -O número de anos em que um mestrando pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os dois, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral.
5 -Os pedidos de prorrogação da entrega do trabalho final do curso de mestrado não são considerados para a inscrição em regime de tempo parcial.
6 -O número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.