Artigo 1.º
Objeto
Este regulamento estabelece as normas de reconhecimento e proteção dos estabelecimentos e entidades com relevância histórica, cultural ou social no município do Barreiro, com o objetivo de contribuir para a sua preservação, valorização e sustentabilidade.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
O projeto “Comércio com História” decorre das disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016 e da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que instituem mecanismos para o reconhecimento e valorização de estabelecimentos com valor histórico, cultural e social, promovendo o comércio tradicional e as suas ligações à história e identidade locais.
CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO
Artigo 3.º
Critérios Gerais de Reconhecimento
a)Atividade: Continuidade histórica e relevância social da atividade desempenhada, e o impacto cultural ou económico que representa.
b)Património Material: Preservação de elementos arquitetónicos, decorativos ou funcionais de valor histórico.
c)Património Imaterial: A importância da história, tradições e saberes transmitidos ao longo do tempo, além do impacto social e cultural para a comunidade.
Artigo 4.º
Critérios Específicos para o Município do Barreiro
1 -Além dos critérios gerais, a Câmara Municipal do Barreiro define critérios específicos que visam refletir a história e o legado industrial e cultural do concelho, com especial foco nos seguintes pontos:
a)Património Associado à Indústria e ao Comércio Tradicional:
Reconhecimento de estabelecimentos que representam o comércio tradicional e os ofícios associados ao desenvolvimento industrial do Barreiro. Estes incluem, mas não se limitam a oficinas, armazéns, e estabelecimentos ligados aos setores de metalurgia, químicos, e outras indústrias que constituíram a base da economia do concelho.
b)Identidade Cultural e Patrimonial do Barreiro Antigo:
Estabelecimentos que preservem a história e identidade cultural das comunidades do Barreiro, especialmente os que fazem parte da memória coletiva dos bairros tradicionais e das dinâmicas sociais associadas ao desenvolvimento industrial e comercial do início do século XX.
c)Conexão com a Vida Comunitária e Práticas Sociais Locais:
Será reconhecido o valor de estabelecimentos que desempenhem um papel relevante na vida comunitária, simbolizando práticas, saberes e encontros sociais característicos das dinâmicas culturais do Barreiro.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE CANDIDATURA E RECONHECIMENTO
Artigo 5.º
Candidatura ao Reconhecimento
1 -As candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal do Barreiro através de requerimento específico, do qual faz parte uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do regulamento.
2 -A candidatura ao reconhecimento poderá ser apresentada:
a)Pelo titular do estabelecimento;
b)Pelo órgão da freguesia respetiva;
c)Por associações de defesa do património cultural.
3 -As candidaturas devem incluir documentação que comprove a história e relevância do estabelecimento, como:
a)Fotografias históricas;
b)Testemunhos de clientes ou membros da comunidade;
c)Registos de atividades ou eventos que o estabelecimento tenha realizado.
Artigo 6.º
Avaliação das Candidaturas
1 -A avaliação das candidaturas será realizada por uma comissão técnica composta por especialistas nas áreas do Gabinete de Desenvolvimento Económico; Divisão de Património Cultural, Arquivo Histórico e Turismo.
2 -A Comissão técnica é a entidade responsável pela receção da documentação, verificação da instrução e correspondente apreciação das candidaturas que venham a ser instruídas e será coordenada pelo Gabinete de Desenvolvimento Económico.
3 -O parecer da comissão será submetido à Reunião de Câmara para decisão, com o parecer prévio do organismo da tutela com responsabilidades no Património Histórico e Cultural (Património Cultural, I. P. e/ou CCDR| Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional, I. P.) conforme previsto na Lei n.º 42/2017.
CAPÍTULO IV
BENEFÍCIOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Artigo 7.º
Benefícios Fiscais e Apoios
1 -Os benefícios podem incluir:
a)Isenção de taxas municipais, (taxas de ocupação via pública e de publicidade), conforme regulamentação em vigor;
b)Apoio na promoção e divulgação do estabelecimento em eventos culturais e turísticos e empresariais.
2 -Os incentivos visam fomentar a sustentabilidade e a visibilidade dos estabelecimentos reconhecidos.
3 -A Câmara Municipal do Barreiro, através do Gabinete de Desenvolvimento Económico promoverá iniciativas para divulgar os estabelecimentos reconhecidos, com campanhas publicitárias, visitas guiadas e eventos que valorizem o comércio local, brochuras especializadas para o efeito, exposições, merchandising comprovativo da classificação.
Artigo 8.º
Condições de Elegibilidade
a)Estar legalmente constituído e em funcionamento;
b)Comprovar a regularidade da sua situação fiscal e contributiva.
Artigo 9.º
Proteção do Património Imóvel e Móvel
As obras de conservação dos imóveis reconhecidos deverão preservar os elementos de valor histórico e cultural. A Câmara Municipal do Barreiro poderá conceder apoio técnico para assegurar que estas intervenções mantenham a integridade patrimonial dos estabelecimentos.
CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PARA “COMÉRCIO COM HISTÓRIA”
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação para “Comércio com História”
1 -Longevidade do Estabelecimento
a)Objetivo: Avaliar a antiguidade do estabelecimento e a sua continuidade ao longo do tempo no Barreiro, destacando a importância de negócios de longa data (Tabela de Avaliação Anexo I).
2 -Continuidade Familiar ou de Empregado
a)Objetivo: Avaliar se o estabelecimento foi mantido na mesma família ou passou para empregados ao longo das décadas, destacando uma continuidade que reforça a memória e identidade local (Tabela de Avaliação Anexo I).
3 -Contribuição para a História Local e Significado Social
a)Objetivo: Avaliar a importância do estabelecimento para o contexto social, económico e cultural do Barreiro, considerando o seu papel no desenvolvimento e memória coletiva da cidade (Tabela de Avaliação Anexo I).
4 -Identidade, Originalidade e Raridade da Atividade
a)Objetivo: Avaliar a identidade única do estabelecimento, os produtos ou serviços originais que oferece e a raridade da atividade, especialmente em comparação com outros estabelecimentos da região (Tabela de Avaliação Anexo I).
5 -Preservação do Património Arquitetónico e Decorativo
a)Objetivo: Avaliar a preservação de elementos arquitetónicos e decorativos originais do estabelecimento, incluindo fachadas, interiores e outros elementos que contribuam para o valor estético e histórico do local (Tabela de Avaliação Anexo I).
6 -Acervo Material e Documental
a)Objetivo: Avaliar a existência de um acervo material e documental relevante, como máquinas, equipamentos ou documentos históricos, que representam a história e a atividade do estabelecimento ao longo dos anos (Tabela de Avaliação Anexo I).
7 -Bens Patrimoniais Imateriais e Documentais
a)Objetivo: Avaliar a existência e relevância de bens imateriais, como tradições, práticas ou memórias, e a sua documentação, que reforcem o valor cultural do estabelecimento e a necessidade de salvaguarda (Tabela de Avaliação Anexo I).
8 -Representação Social e Memória Coletiva
a)Objetivo: Avaliar a importância do estabelecimento como ponto de referência local, símbolo de encontro e interação social, contribuindo para a identidade coletiva e a memória cultural do Barreiro (Tabela de Avaliação Anexo I).
Artigo 11.º
Atribuição e Manutenção da Distinção
Estabelecimentos que alcancem uma pontuação mínima de 23 pontos no somatório dos critérios de avaliação e que não obtenham pontuação zero em mais de dois critérios serão considerados para atribuição da distinção “Comércio com História”. A distinção terá uma validade de quatro anos, sendo passível de renovação automática caso o estabelecimento continue a cumprir os requisitos estipulados.
Artigo 12.º
Inventário Nacional “Comércio com História”
1 -A Câmara Municipal do Barreiro, através do Gabinete de Desenvolvimento Económico comunicará à DGPC os dados dos estabelecimentos reconhecidos para inclusão no Inventário Nacional “Comércio com História”, conforme o artigo 3.º da Lei n.º 42/2017.
2 -O inventário funcionará como plataforma de divulgação e de valorização dos estabelecimentos históricos do concelho, contribuindo para fortalecer a sua identidade e o seu papel no desenvolvimento local.
CAPÍTULO VII
MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Artigo 13.º
Monitorização do Comércio com História
1 -A Câmara Municipal realizará, anualmente, uma avaliação do estado dos estabelecimentos reconhecidos, assegurando que continuam a cumprir os critérios de relevância histórica e cultural.
2 -Caso um estabelecimento deixe de cumprir os critérios, poderá ser retirado do programa de reconhecimento.
Artigo 14.º
Revisão e Atualização do Regulamento
Este regulamento será periodicamente revisto para melhor atender às necessidades locais e adaptar-se a novas disposições legais ou programáticas.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
80 -99 anos
4 pontos
100 anos ou mais
5 pontos
b)Continuidade Familiar ou de Empregado
Objetivo: Avaliar se o estabelecimento foi mantido na mesma família ou passou para empregados ao longo das décadas, destacando uma continuidade que reforça a memória e identidade local.
Pontuação:
Menos de 25 anos
0 pontos
c)Contribuição para a História Local e Significado Social
Objetivo: Avaliar a importância do estabelecimento para o contexto social, económico e cultural do Barreiro, considerando o seu papel no desenvolvimento e memória coletiva da cidade.
Pontuação:
Sem importância relevante
0 pontos
Importância moderada:
1 ponto
Importância significativa, com valor para a comunidade local
2 pontos
Importância elevada e reconhecimento na história do Barreiro
3 pontos
Estabelecimento icónico, considerado símbolo da identidade local:
4 pontos
d)Identidade, Originalidade e Raridade da Atividade
Objetivo: Avaliar a identidade única do estabelecimento, os produtos ou serviços originais que oferece e a raridade da atividade, especialmente em comparação com outros estabelecimentos da região.
Pontuação:
Sem identidade ou produtos distintos
0 pontos
Oferece produtos/serviços únicos ou diferenciadores
1 ponto
Apresenta uma identidade forte e produtos originais com marca própria
2 pontos
Estabelecimento raro e único na sua atividade
3 pontos
Estabelecimento é o único do seu ramo no Barreiro, com produtos únicos e significativa originalidade
5 pontos
e)Preservação do Património Arquitetónico e Decorativo
Objetivo: Avaliar a preservação de elementos arquitetónicos e decorativos originais do estabelecimento, incluindo fachadas, interiores e outros elementos que contribuam para o valor estético e histórico do local.
Pontuação:
Sem elementos preservados
0 pontos
Elementos preservados sem grande valor estético/histórico
1 ponto
Preserva elementos arquitetónicos com valor assinalável: 2
2 pontos
Mantém a integridade de vários elementos arquitetónicos originais de valor
3 pontos
Manutenção exemplar de elementos arquitetónicos e decorativos originais com grande valor estético/histórico
4 pontos
f)Acervo Material e Documental
Objetivo: Avaliar a existência de um acervo material e documental relevante, como máquinas, equipamentos ou documentos históricos, que representam a história e a atividade do estabelecimento ao longo dos anos.
Pontuação:
Sem elementos preservados
0 pontos
Acervo reduzido e com pouco valor histórico
1 ponto
Acervo preservado, mas de valor modesto
2 pontos
Acervo significativo e bem preservado
3 pontos
Acervo extenso, de grande valor histórico e cultural, acessível ao público
4 pontos
g)Bens Patrimoniais Imateriais e Documentais
Objetivo: Avaliar a existência e relevância de bens imateriais, como tradições, práticas ou memórias, e a sua documentação, que reforcem o valor cultural do estabelecimento e a necessidade de salvaguarda.
Pontuação:
Sem património imaterial significativo
0 pontos
Poucos bens imateriais, sem grande valor histórico
1 ponto
Preserva alguns elementos imateriais com importância
2 pontos
Possui um número relevante de bens imateriais que necessitam de salvaguarda
3 pontos
Bens imateriais valiosos e bem documentados, que simbolizam tradições locais
4 pontos
h)Representação Social e Memória Coletiva
Objetivo: Avaliar a importância do estabelecimento como ponto de referência local, símbolo de encontro e interação social, contribuindo para a identidade coletiva e a memória cultural do Barreiro.
Pontuação:
Sem associação relevante com a comunidade
0 pontos
Relevância reduzida para a identidade local
1 ponto
Referência de valor na história e cultura locais
2 pontos
Parte importante da memória coletiva do concelho
3 pontos
Símbolo central da identidade e memória coletiva do Barreiro
4 pontos
319571386
a)Longevidade do Estabelecimento
Objetivo: Avaliar a antiguidade do estabelecimento e a sua continuidade ao longo do tempo no Barreiro, destacando a importância de negócios de longa data.
Pontuação:
Menos de 25 anos
0 pontos