Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos Artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea l) do n.º 2 do Artigo 23.º, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do Artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, mas também dos Artigos 14.º, 16.º n.º 2 e 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, dos Artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alínea c), do Artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.