Artigo 1.º
Objeto e legislação habilitante
1 -O presente Regulamento define o regime de ocupação aplicável às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) existente ou a definir no concelho de Matosinhos.
2 -O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, versão atualizada, o Código da Estrada, designadamente do artigo 10.º, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, e ainda o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, atualizado, e Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, atualizado.