Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece os princípios, metodologia e regras de operacionalização aplicáveis ao Orçamento Participativo Jovem.
2 -Através do Orçamento Participativo Jovem (doravante, OPJ), a Junta de Freguesia de Santo André (doravante, JFSA) pretende promover a participação da população jovem na definição das políticas da Freguesia orientadas para a juventude.