1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU), é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 × K2 × V × S) /1000 + 0,0001 × (Plano Plurianual de Investimentos/Ω) × S
em que:
TMU - valor em euros da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1 - coeficiente que traduz a influência do uso e da localização geográfica das edificações, assumindo os valores abaixo:
K1
Zona I:
1) Edifício composto por 1 fogo ou fração autónoma
0,06
2) Edifício composto por 2 a 4 fogos ou frações autónomas
0,15
3) Edifício composto por 5 ou mais fogos ou frações autónomas
0,28
4) Instalações agrícolas
0,06
5) Outros fins
0,19
Zona II:
1) Edifício composto por 1 fogo ou fração autónoma
0,05
2) Edifício composto por 2 a 4 fogos ou frações autónomas
0,12
3) Edifício composto por 5 ou mais fogos ou frações autónomas
0,23
4) Instalações agrícolas
0,05
5) Outros fins
0,19
Zona III:
1) Edifício composto por 1 fogo ou fração autónomas
0,05
2) Edifício composto por 2 a 4 fogos ou frações autónomas
0,10
3) Edifício composto por 5 ou mais fogos ou frações autónomas
0,19
4) Instalações agrícolas
0,05
5) Outros fins
0,19
Zona IV:
1) Recuperação de construção em granito ou xisto para habitação própria permanente de residentes
0,00
2) Construção própria para habitação própria e permanente
50 % do previsto na zona III
3) Construção nova em granito ou xisto para habitação própria e permanente
10 % do previsto na zona III
4) Instalação de equipamentos hoteleiros, apoio ao artesanato e outros de interesse turístico
50 % do previsto na zona III
5) Construções rurais de apoio à agricultura
0,00
6) Outras construções.
0,18
K2 - coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, assumindo os valores constantes do quadro que se segue de acordo com a existência e o funcionamento das seguintes infraestruturas públicas:
Número de infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Valores de K2
Nenhuma
0,40
Uma infraestrutura.
0,50
Duas infraestruturas
0,60
Três infraestruturas
0,70
Quatro infraestruturas.
0,80
Cinco infraestruturas.
0,90
Seis ou mais infraestruturas
1,00
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do m² a fixar anualmente de acordo com o artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
S - superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação, incluindo a área de cave; Programa Plurianual de Investimentos - valor total do investimento previsto no plano de atividades para execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados a educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
Ω - Área total do concelho (em hectares) classificada como urbana ou urbanizável de acordo com o PDM;