Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)No n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
c)Nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e nas alíneas h), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
d)Nos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (regime financeiro das autarquias locais);
e)No Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas;
f)Na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, na sua redação atual, relativa à obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares;
g)No Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, no que respeita ao tratamento de dados pessoais.