Artigo 1.º
Condições gerais
1 -A organização, gestão e funcionamento do Mercado Municipal de Silves, obedecerá às disposições contidas no presente regulamento.
2 -O Mercado Municipal de Silves, destina-se à venda a retalho directa ao público consumidor de produtos alimentares simples, como: hortaliças, legumes, frutos, peixe, peixe, carne, flores e outros que por tradição são regularmente transacionados nos mercados. Sendo também permitido a venda de artigos de artesanato.
3 -É expressamente proibida a venda de artigos constantes no anexo I ao presente regulamento.
4 -Quando o julgar conveniente, a Junta de Freguesia, poderá autorizar a venda acidental, temporária ou contínua de outros produtos.