Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, curso técnico superior profissional, 1.º ciclo: licenciatura e 2.º ciclo: mestrado integrado obrigatório para o exercício da profissão, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, Particular ou Cooperativo devidamente homologados.
As bolsas de estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante.
Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.