Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)A alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)A alínea v) bem como a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.