Artigo 1.º
Objeto
1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º e dos artigos 77.º a 81.º, todos do Estatuto do Ministério Público, são instrumentos de mobilidade e gestão processual a reafetação de magistrados, a afetação de processos, a acumulação, a agregação e a substituição.
2 -As decisões relativas à aplicação dos instrumentos de mobilidade e gestão processual obedecem ao disposto no Estatuto do Ministério Público e no presente Regulamento.
3 -O presente regulamento é aplicável a todas as situações que se integrem materialmente nos conceitos dos instrumentos de mobilidade, independentemente das designações que lhe sejam atribuídas.
CAPÍTULO II
Instrumentos de mobilidade e gestão processual