Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as regras necessárias ao funcionamento do Conselho de Conselho de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem -, no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE, assim como das disposições aplicáveis aos órgãos colegiais estipuladas no Código do Procedimento Administrativo.
2 -Este Regulamento aplica-se ao Conselho de Conselho de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros, doravante, abreviadamente designado por CAQ, nos termos do artigo 43.º do EOE.