Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2 alínea d), 9.º, n.º 1 alínea f) e 16.º, n.º 1 alínea h), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.