Artigo 1.º
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que define o Regime jurídico das Autarquias Locais e o artigo 232 da Lei n.º 273/2013 que define o Regime Financeiro das Autarquias Locais. No que respeita ao Direito Mortuário rege-se pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, bem como pelo Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962 e o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968 em tudo o que não contrariem o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.