Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assim como no estatuído na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.