Artigo 1.º
Natureza Jurídica
A Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, adiante designada por FBAUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, integrada na Universidade do Porto, e dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito e Modelo de Organização
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições, competências e modo de funcionamento dos Departamentos, Serviços, Unidades de Investigação e Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos Estatutos.
Artigo 3.º
Articulação com os Órgãos de Governo
1 -A organização e funcionamento dos serviços da FBAUP respeitam as competências dos órgãos de governo definidos nos Estatutos, designadamente do/a Diretor/a, do Conselho de Representantes, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
2 -As decisões previstas no presente regulamento que se enquadrem nas competências daqueles órgãos dependem de parecer ou aprovação nos termos estatutários aplicáveis.
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTOS
Artigo 4.º
Departamentos da FBAUP
Nos termos do artigo 29.º dos seus Estatutos existem na FBAUP os seguintes Departamentos:
a) Departamento de Artes Plásticas;
b) Departamento de Ciências da Arte e do Design;
c) Departamento de Desenho;
d) Departamento de Design.
Artigo 5.º
Atribuições e Competências
As atribuições e competências dos Departamentos são as definidas nos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos da FBAUP.
Artigo 6.º
Organização
1 -Os serviços da FBAUP são organizados por áreas de atividade, em função da sua natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência do/a Diretor/a, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da FBAUP definidas nos Estatutos.
a)sob a direção de titulares de cargos de direção intermédia;
b)sob a coordenação técnica de um/a técnico/a superior/a designado/a pelo/a Diretor/a;
c)coordenados por uma comissão de coordenação;
d)coordenados cientificamente por um/a professor/a;
e)sem dirigente ou coordenador/a, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
3 -Os serviços podem ser desagregados em gabinetes ou oficinas, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
4 -As designações de coordenadores científicos ou funcionais previstas no presente regulamento são efetuadas pelo/a Diretor/a, podendo ser precedidas de parecer do Conselho Científico sempre que estejam em causa matérias de natureza científica ou pedagógica.
Artigo 7.º
Estrutura
a)Unidade de Apoio à Direção;
b)Serviço de Gestão Académica;
c)Serviço de Apoio a Estudantes;
d)Serviço de Assessoria e Secretariado;
e)Serviço de Comunicação;
f)Serviço de Documentação e Informação;
g)Serviço de Exposições e Museu;
i)Serviço de Gestão do Património, Logística, e Manutenção;
j)Serviço de Recursos Humanos;
k)Serviço Técnico e Oficinal.
Artigo 8.º
Unidade de Apoio à Direção (UAD)
1 -A UAD agrupa os recursos humanos e materiais necessários ao apoio no funcionamento dos serviços que agrega, competindo-lhe, entre outros, o planeamento e controlo de gestão, a monitorização do sistema de qualidade e a elaboração de estudos e pareceres.
a)Apoiar o/a Diretor/a na articulação com o gabinete de Assessoria e Secretariado, com os Serviços Académicos, com o Serviço de Património, Manutenção e Logística e com o Serviço Financeiro.
b)Apoiar o/a Diretor/a na articulação com os Serviços Partilhados da Universidade do Porto, nomeadamente com todos aqueles integrantes da unidade local (Serviço Económico-Financeiro, Serviço de Recursos Humanos e Gabinete de Sistemas Informáticos);
c)Apoiar o/a Diretor/a no acompanhamento, organização e controlo da execução dos planos de atividades dos gabinetes e serviços.
Artigo 9.º
Serviço de Gestão Académica (SGA)
1 -O SGA exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação realizada pelos cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, assim como dos cursos de Formação ao Longo da Vida e da promoção e apoio na área das relações internacionais, cooperação e programas de mobilidade internacional. O SGA também exerce a sua atividade na tramitação e arquivo do expediente da Faculdade.
2 -O SGA é dirigido por um dirigente intermédio que passará a integrar a Unidade de Apoio à Direção.
a)Gabinete de Graduação (GG);
b)Gabinete de Pós-Graduação (GPG);
c)Gabinete de Formação ao Longo da Vida (GFLV);
d)Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
4 -O GG tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pré-graduada.
5 -Ao GG compete, designadamente:
a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos 1.os ciclos de estudos da FBAUP;
b)Elaborar editais, avisos e ofícios e executar todas as tarefas relativas a matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais e pagamento de propinas dos estudantes de 1.º ciclo de estudos;
c)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de 1.º ciclo de estudos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
d)Apoiar a Direção na organização dos concursos de ingresso aos cursos de 1.º ciclo de estudos;
e)Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes de 1.os ciclos de estudos, que não sejam de natureza reservada;
f)Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes aos estudantes de 1.º ciclo de estudos;
g)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
6 -O GPG tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pós-graduada.
7 -Ao GPG compete, designadamente:
a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência de 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
b)Organizar e preparar as candidaturas aos 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
c)Elaborar editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, reingressos, pagamento de propinas de 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
d)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de 2.os e 3.os ciclos de estudos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
e)Apoiar a Direção na organização dos concursos de acesso aos 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
f)Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes de 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau, que não sejam de natureza reservada;
g)Preparar a realização das provas académicas dos estudantes de 2.os e 3.os ciclos de estudos;
h)Gerir e tramitar as candidaturas de pós-doutoramento;
j)Tramitação de processos de doutoramento em regime de cotutela e doutoramento europeu, em colaboração com o Gabinete de Relações Internacionais;
k)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
8 -O GFLV exerce a sua ação na área relativa à oferta de educação contínua, organizando e promovendo unidades de formação contínua, cursos de formação contínua e cursos de formação livre, não conferentes de grau.
9 -A coordenação científica do GFLV pertence a um/a professor/a a designar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
a)Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas no âmbito da criação, acreditação interna e creditação de unidades de formação contínua, cursos de formação contínua e cursos de formação livre, não conferentes de grau;
b)Assegurar os procedimentos para a auscultação prévia pelos departamentos e aprovação pelo Conselho Científico dos cursos e unidades de formação contínua creditados;
c)Acompanhar e apoiar os assegurar os procedimentos para a auscultação prévia pelos departamentos e aprovação pelo/a Diretor/a das formações livres;
d)Acompanhar o processo de elaboração do regulamento interno da formação ao longo da vida, a aprovar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico;
e)Colaborar na criação, acreditação interna, creditação, organização e divulgação de todos os cursos e unidades de formação contínua, formação de professores e de outras ações de formação desenvolvidas pela FBAUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas, garantindo a avaliação dos mesmos;
f)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
11 -O GRI exerce a sua ação nos domínios das relações internacionais, cooperação e mobilidade internacional da FBAUP, nos termos do seu Plano Estratégico.
12 -A coordenação científica do GRI pertence a um/a professor/a, a designar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico. Este/a coordenador/a será, por inerência, o/a Coordenador/a Local dos Programas de Mobilidade Internacional.
13 -Ao GRI compete, designadamente:
a)Apoiar a política de cooperação com instituições de ensino superior estrangeiras;
b)Promover e apoiar ações de mobilidade de docentes e investigadores;
c)Promover a participação da FBAUP nos programas internacionais de mobilidade académica estudantes e outro pessoal, através do estabelecimento de contactos com outras universidades e gerir os respetivos financiamentos;
d)Apoiar o envolvimento da FBAUP em programas internacionais de educação e formação;
e)Promover ações para captar estudantes estrangeiros;
f)Promover, apoiar, organizar e processar ações de mobilidade;
g)Colaborar no estabelecimento de protocolos de cooperação;
h)Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais à FBAUP;
j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 10.º
Serviço de Apoio a Estudantes (SAE)
1 -O SAE tem como missão promover a educação inclusiva, a integração e o sucesso académico e profissional dos estudantes da FBAUP, o seu bem-estar, facilitando a adaptação e a integração psicossocial dos novos estudantes, articulando a sua ação com os Serviços e os Órgãos de Gestão. O SAE promove a inserção profissional dos estudantes e o contacto com alumni.
2 -A coordenação científica do SAE pertence a um/a professor/a a designar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
3 -Ao SAE compete, designadamente:
a)Fornecer apoio psicológico, orientação e acompanhamento a toda a comunidade;
b)Apoiar estudantes com necessidades educativas específicas, na estreita articulação com o Núcleo de Apoio à Inclusão da Universidade do Porto;
c)Promover a literacia em saúde psicológica;
d)Fornecer aconselhamento vocacional e profissional;
e)Desenvolver ações de sensibilização ou formação psicopedagógica contínua;
f)Apoiar o envolvimento dos estudantes nos Programas de Mentoria;
g)Desenvolver uma articulação estreita com os serviços de saúde e de ação social da Universidade do Porto;
h)Promover a atividade física dos seus estudantes para uma melhoria da sua qualidade de vida;
j)Promover a ligação aos Gabinetes de Apoio aos Antigos Estudantes (alumni) e Apoio ao Estudante e à Empregabilidade da Reitoria da Universidade do Porto;
k)Dar apoio aos estágios curriculares e profissionais;
l)Promover e apoiar a empregabilidade e inserção profissional;
m)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 11.º
Serviço de Assessoria e Secretariado (SAS)
1 -O SAS exerce funções técnico administrativas de apoio e secretariado ao/à Diretor/a e aos órgãos de governo da FBAUP, designadamente os Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico.
2 -Ao SAS compete, designadamente:
a)Apoiar a tramitação dos processos administrativos da competência do/a Diretor/a e dos órgãos de governo da FBAUP, nomeadamente realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente associado ao/à Diretor/a e aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FBAUP;
c)Prestar apoio de secretariado ao/à Diretor/a e aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FBAUP;
d)Assessorar o trabalho do/a Diretor/a;
e)Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão da FBAUP;
f)Estabelecer os contactos com as demais unidades orgânicas da Universidade, serviços centrais da Universidade e outros organismos com vista à manutenção de boas relações de cordialidade e de cooperação;
g)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 12.º
Serviço de Comunicação (SC)
1 -O SC tem por missão comunicar e divulgar as atividades desenvolvidas pelas FBAUP, definindo e promovendo a imagem interna e externa da faculdade.
2 -A coordenação científica do SC pertence a um/a professor/a, a designar pelo/a Diretor/a.
3 -Ao Serviço de Comunicação compete, designadamente:
a)Promover e divulgar a FBAUP;
b)Divulgar interna e externamente os eventos e atividades desenvolvidas pela FBAUP e as suas unidades de investigação;
c)Divulgar internamente os eventos e atividades externas relevantes para a FBAUP;
d)Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a FBAUP;
e)Apoiar os órgãos de gestão nas relações com a comunicação social;
f)Apoiar na organização de reuniões, conferências, e de todos os eventos similares de caráter nacional e internacional;
g)Promover a participação da FBAUP nos suportes de comunicação da Universidade;
h)Atualizar a informação noticiosa e/ou promocional nas plataformas de comunicação da FBAUP;
j)Colaborar na especificação de alterações e de novos desenvolvimentos no SIGARRA e outras plataformas de comunicação online e na respetiva validação;
k)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
l)Apoiar o Gestor de Informação da FBAUP.
Artigo 13.º
Serviço de Documentação e Informação (SDI)
1 -O SDI exerce a sua atividade nos domínios da gestão, da aquisição, planeamento, tratamento, difusão e controlo da documentação, da conservação de documentação e informação de caráter artístico, científico, cultural e pedagógico.
2 -A coordenação científica do SDI pertence a um/a professor/a nomeado/ pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
b)Gabinete de Documentação e Arquivo.
a)Conceber, organizar e administrar estruturas de documentação e informação;
b)Avaliar, adquirir e tratar os diversos suportes documentais;
c)Conceber e planear serviços e sistemas de informação;
d)Inventariar as necessidades dos utilizadores a fim de objetivamente lhes responder;
e)Definir os processos de recuperação e exploração da informação;
f)Recuperar a informação a partir de fundos documentais próprios, através do intercâmbio entre bibliotecas e/ou serviços de informação;
g)Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais, perspetivando as necessidades futuras;
h)Proceder à análise e avaliar a qualidade dos serviços e produtos documentais;
j)Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;
k)Articular e colaborar com os docentes em atividades de ensino e aprendizagem;
l)Propor a aquisição de documentos, suportes e equipamentos para a biblioteca.
5 -Ao Gabinete de Documentação e Arquivo compete:
a)Adquirir, avaliar, organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade de instituições ou pessoas - de natureza pública ou privada - independentemente do suporte em que esteja registado.
b)Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
c)Avaliar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural;
d)Manter os documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo;
e)Orientar a elaboração de instrumentos de acesso documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;
f)Apoiar utilizadores/investigadores orientando a pesquisa de registos e documentos apropriados e promovendo ações de difusão para tornar as fontes acessíveis.
a)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
b)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a;
7 -O SDI rege-se por um regulamento interno, aprovado pelo/a Diretor/a que define as condições de acesso e consulta.
Artigo 14.º
Serviço de Exposições e Museu (SEM)
1 -O SEM exerce a sua ação nos domínios da gestão, museografia e curadoria do património artístico da FBAUP e da gestão dos espaços expositivos.
2 -Ao SEM compete a dinamização e coordenação do Museu, galerias e demais espaços expositivos da FBAUP e ainda a coordenação da coleção da FBAUP.
3 -A coordenação científica do SEM pertence a um/a professor/a, a designar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
a)O Gabinete de Exposições (GE);
b)O Gabinete da Coleção (GC).
a)Colaborar na divulgação das exposições promovidas nos espaços da FBAUP;
b)Gerir a utilização dos espaços expositivos da FBAUP em colaboração com o SGPLM;
c)Supervisionar a organização de exposições nos mesmos espaços;
d)Elaborar, gerir e fazer cumprir um regulamento de utilização dos espaços expositivos da FBAUP.
e)Articular com o ensino e investigação desenvolvidos na FBAUP.
a)Promover a divulgação do património artístico da FBAUP;
b)Articular com o ensino e investigação desenvolvidos na FBAUP.
a)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 15.º
Serviço Financeiro (SF)
1 -O SF compreende a atividade no âmbito da gestão financeira e contabilística das operações da FBAUP, executada pelos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, seja pela sua unidade local, seja pela sua unidade central, em articulação com um Técnico Superior designado pelo/a Diretor/a e pertencente à Unidade de Apoio à Direção, e outro pessoal da FBAUP.
a)Coordenar exercício orçamental e os procedimentos decorrentes do serviço Financeiro e de Tesouraria;
b)Proceder ao acompanhamento da execução orçamental da FBAUP, bem como organizar e disponibilizar aos Órgãos de Gestão, instrumentos de controlo da evolução orçamental e de tesouraria;
c)Proceder ao acompanhamento local, na componente administrativa e financeira, em coordenação com os Serviços Centrais, de candidaturas a projetos financiado, assim como controlar a execução orçamental de projetos financiados, articular procedimentos entre os Serviços Centrais e os centros de investigação da FBAUP, dando o contributo local para os pedidos de pagamento e relatórios financeiros às entidades financiadoras;
d)Estabelecer a ligação e articular procedimentos entre entidades externas e a Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade, assim como implementar procedimentos administrativos e financeiros de eventos organizados pela FBAUP, coordenando os processos de receita e monitorizando os fluxos financeiros;
e)Apoiar na componente financeira os Serviços Académicos, fazendo os registos necessários na gestão de pagamentos, de forma a manter atualizadas as contas correntes dos estudantes, assim como monitorizar os processos de recuperação de dívida decorrentes de acordos de pagamentos em prestações, emissão de notas de liquidação ou certidões de dívidas;
f)Elaborar os Pedidos de Autorização de Despesa (PAD) dos diversos departamentos, serviços, núcleos e oficinas, centralizando e tornando mais céleres as aquisições de bens e serviços, assim como monitorizar a evolução dos PAD, fazendo a sua gestão e o acompanhamento junto dos vários intervenientes do processo;
g)Efetuar o levantamento das necessidades de bens e serviços a adquirir pela FBAUP, numa perspetiva de médio a longo prazo, de forma a otimizar as aquisições transversais a vários sectores e consequente redução de custos;
h)Construir e manter atualizada uma base de dados de fornecedores, por objeto de contratação, procurando, assim, facilitar as consultas ao mercado e garantir adjudicações aos melhores preços;
j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
3 -O SF compreende ainda:
a)Gabinete de Apoio a Projetos (GAP).
4 -Ao GAP compete, designadamente:
a)Identificação e divulgação de oportunidades de financiamento;
b)Elaboração de candidaturas e respetivos orçamentos no âmbito de projetos financiados;
c)Acompanhamento da execução financeira dos projetos aprovados;
d)Elaboração de reportes intermédios e relatórios finais dos projetos em curso;
e)Gestão, monitorização e execução de todos os procedimentos administrativos inerentes às candidaturas, aos processos de contratualização e aos projetos em curso.
Artigo 16.º
Serviço de Gestão do Património, Logística, e Manutenção (SGPML)
1 -O SGPLM exerce a sua atividade no âmbito da operação corrente, da manutenção e da adaptação, se necessário, de todos os edifícios e espaços verdes, das infraestruturas e equipamentos da FBAUP, apoio logístico às atividades académicas, bem como garantir o funcionamento das redes e sistemas informáticos.
2 -O SGPLM é dirigido por um dirigente intermédio que passará a integrar a Unidade de Apoio à Direção e que, por inerência, assume as funções de Gestor de Informação.
a)Gabinete de Gestão do Património (GGP);
b)Gabinete de Logística (GL);
c)Gabinete de Manutenção (GM);
d)Gabinete de Sistemas Informáticos (GSI).
4 -O GGP exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos e empreitadas, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança no trabalho da FBAUP.
a)Acompanhar as empreitadas de construção, de manutenção, de reabilitação e de requalificação dos edifícios;
b)Monitorizar indicadores de desempenho e sugerir investimentos estratégicos no seu domínio de atividade;
c)Definir estratégias para a melhoria da eficiência energética e hídrica nos edifícios da FBAUP e implementar essas medidas;
d)Apoiar a Direção na definição de estratégias na área da higiene e segurança no trabalho;
e)Coordenar e gerir os contratos de fornecedores de serviços externos na área do Património;
f)Coordenar a gestão ambiental da FBAUP;
g)Coordenar o plano de emergência da FBAUP;
h)Implementar, em articulação com os responsáveis de cada Serviço, medidas na área da Higiene e Segurança no Trabalho;
j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
6 -O GL exerce as suas competências no domínio do apoio operacional.
a)Garantir o apoio operacional ao funcionamento das aulas dos vários cursos;
b)Garantir o apoio operacional às exposições, reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
c)Reportar todas as anomalias detetadas nos diversos edifícios e áreas exteriores;
d)Assegurar a realização da limpeza, por fornecedor de serviço externo, em todos os espaços interiores e exteriores;
e)Assegurar a gestão e o funcionamento do imobilizado nas salas de aula;
f)Assegurar a gestão e manutenção do economato;
g)Assegurar as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações para atividades não integradas na atividade letiva;
h)Proceder à elaboração e gestão dos horários dos vários cursos da FBAUP.
8 -O GM exerce as suas competências no domínio da operação corrente e da manutenção preventiva e corretiva de todos os edifícios e áreas exteriores, das infraestruturas e dos equipamentos de uso geral.
a)Exercer a sua ação na manutenção, conservação e recuperação das instalações, equipamentos, bem como, em edifícios exteriores ao campus, ocupados pela FBAUP;
b)Definir os planos de manutenção preventiva e corretiva;
c)Gerir o funcionamento dos diversos sistemas de apoio (eletricidade, AVAC, rede estruturada, etc.);
d)Gerir o funcionamento e conservação das diversas redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
e)Supervisionar o tratamento dos espaços verdes;
f)Gerir o sistema de gestão técnica centralizada;
g)Diagnosticar problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios;
h)Executar pequenas obras de construção civil para adaptar as instalações a novas exigências académicas e novos tipos de utilização;
j)Efetuar o levantamento de necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de manutenção corrente em edifícios e zonas exteriores;
k)Acompanhar os trabalhos contratados a fornecedores de serviços externos, no âmbito da sua atuação, e validar a sua conclusão.
10 -O GSI exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, desenvolvimento, implementação, gestão e manutenção de recursos e serviços de informática e redes de comunicação para toda a comunidade da FBAUP, promovendo a sua utilização e inovação.
11 -O GSI exerce a sua atividade em articulação direta com o Centro Funcional UP Digital da Universidade do Porto, sendo a sua gestão efetuada pelo/a dirigente referido/a no ponto 2 deste artigo.
a)Fornecer suporte ao utilizador, através do serviço helpdesk e atendimento personalizado;
b)Apoiar os serviços e os departamentos na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
c)Apoiar os serviços e os departamentos na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, fomentando a sua atualização;
d)Divulgar à comunidade académica os serviços informáticos disponibilizados pela FBAUP;
e)Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da FBAUP;
f)Monitorizar esta rede, no sentido de assegurar o desempenho adequado face aos fluxos de tráfego registados;
g)Definir as metodologias e as políticas de endereçamento do protocolo IP;
h)Disponibilizar, gerir e administrar os serviços de rede;
j)Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
k)Apoiar a direção na elaboração de regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
l)Administrar e gerir as infraestruturas de computação da FBAUP;
m)Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;
n)Gerir os acessos, incluindo a atribuição de recursos de acordo com os regulamentos vigentes;
o)Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
p)Instalar, configurar e administrar os serviços informáticos da FBAUP;
q)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda de informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
r)Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
s)Administrar e gerir as salas de informática, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;
t)Avaliar as necessidades de software e hardware e propor à direção da FBAUP a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção.
Artigo 17.º
Serviço de Recursos Humanos (SRH)
1 -O SRH compreende a atividade no âmbito da administração dos recursos humanos da FBAUP, executada pelos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, seja pela sua unidade local, seja pela sua unidade central, em articulação com o/a dirigente intermédio/a referido/a no ponto 2 do Artigo 16.º
a)Participar na definição da política de gestão de recursos humanos, assegurando a sua implementação e respetivo cumprimento;
b)Fazer a instrução e gerir os processos administrativos e de dados de pessoal associados ao início e extinção das relações laborais, bem como a sua modificação e/ou suspensão;
c)Instruir e gerir o recrutamento e seleção de docentes, investigadores e não docentes, assim como a contratação de bolseiros, gerindo os respetivos procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos;
d)Gestão das relações jurídicas laborais, desde a assinatura do contrato;
e)Comunicar às respetivas unidades/gabinetes, informações associadas aos abonos, descontos, registos de faltas, férias, licenças, entre outros;
f)Garantir os processos relativos aos sistemas de avaliação de desempenho previstos na Lei e prestar o apoio necessário;
g)Manter atualizada, nos sistemas de informação da Universidade do Porto, a matéria de âmbito de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor;
h)Gestão das consultas de saúde, integrantes do plano de medicina do trabalho;
j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades e contribuir para a elaboração do balanço social.
Artigo 18.º
Serviço Técnico e Oficinal (STO)
1 -O STO exerce a sua ação no âmbito do apoio técnico e oficinal à atividade pedagógica e do apoio a outras atividades desenvolvidas pela FBAUP como seja a investigação, a prestação de serviços e atividades culturais, gerindo os espaços e equipamentos que lhes são afetos.
2 -O STO integra as seguintes oficinas:
a)Oficina de Audiovisual;
c)Oficina de Metais, Madeira e Pedra;
d)Oficina de Modelação e Moldagem;
e)Oficina de Produção Digital;
f)Oficina de Técnicas de Impressão;
g)Oficina de Vidro, Mosaico e Cerâmica.
3 -O STO é coordenado por uma Comissão de Coordenação constituída por até cinco professores/as e três técnicos/as superiores a nomear pelo/a Diretor/a sob proposta conjunta dos Departamentos de Artes Plásticas, Design e Desenho, com indicação do/a professor/a que preside.
4 -Compete à Comissão de Coordenação do STO:
a)Coordenar o funcionamento dos serviços, acompanhando o seu exercício;
b)Apresentar, no final de cada ano letivo, um relatório transversal e sectorial e um plano de atividades para o ano seguinte, documentos a serem submetidos para apreciação e execução aos departamentos e ao/à Diretor/a;
c)Elaborar um Regulamento Transversal, estabelecendo os modelos de funcionamento, que carece de aprovação no Conselho Científico e do/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico;
d)Aprovar o regulamento funcional elaborado por cada uma das oficinas.
CAPÍTULO IV
UNIDADES DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 19.º
Atribuições e Competências
As atribuições e competências das Unidades de Investigação são as definidas nos artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos da FBAUP.
Artigo 20.º
Unidades de Investigação da FBAUP
a)i2ADS, Instituto de Investigação em Arte, Design e Sociedade;
b)ID+, Instituto de Investigação em Design, Media e Cultura.
CAPÍTULO V
UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Artigo 21.º
Atribuições e Competências
1 -Nos termos dos seus Estatutos existe na FBAUP a seguinte UPSC:
a)CEDA, Centro de Estudos em Design e Arte.
2 -A UPSC tem como missão, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos da FBAUP, o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada, colaborativos e profissionalizantes, nas áreas científicas da FBAUP que sejam solicitados por entidades externas ou captados pela UPSC.
3 -A UPSC é dirigida sob orientação estratégica do/a Diretor/a e em articulação com os órgãos de governo da FBAUP, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos da FBAUP, por um/a docente ou investigador/a designado/a pelo/a Diretor/a da FBAUP ouvido o Conselho Científico.
4 -É da competência da UPSC definir equipas dedicadas aos projetos captados, podendo estas incluir docentes, pessoal técnico especialista e de gestão, estudantes ou alumni.
5 -A UPSC trabalha em articulação estreita com o SF da FBAUP.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é revisto anualmente aquando da elaboração do orçamento respetivo.
Artigo 23.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do/a Diretor/a.
Artigo 24.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
20 de julho de 2026. - O Diretor da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Prof. Doutor Miguel Carvalhais.