Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação mais atual, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.