Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, e na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.