Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento tem as seguintes normas habilitantes:
a)A Constituição da República Portuguesa, Decreto de 10 de abril de 1976, na redação atual;
b)O Código de Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, com as devidas atualizações;
c)O Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente, o diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
d)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as devidas atualizações;
2 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as demais disposições legais em vigor.
CAPÍTULO II
TAXAS