Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.° e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 139/99, de 28 de abril, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de abril, do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, do artigo 20.º da Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo, todos na versão vigente.